Aquisição de imóveis
- Aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros (o valor do investimento pode ser reduzido para 400 mil euros em territórios de baixa densidade); e
- Aquisição e realização de obras de reabilitação de imóveis de valor igual ou superior a 350 mil euros (o valor do investimento pode ser reduzido para 280 mil euros em territórios de baixa densidade)
Neste tipo de investimento o Requerente pode pedir financiamento bancário para financiar a parte excedente ao investimento e pode rentabilizar o investimento, dando o imóvel de arrendamento para fins habitacionais comerciais, turísticos ou agrícolas.
Criação de emprego
- Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho (o número pode ser reduzido para 8 postos de trabalho em territórios de baixa densidade).
Nota: A empresa pode já existir ou ser constituída, desde que seja em Portugal ou em outro Estado da União Europeia e tenha estabelecimento estável em Portugal.
Transferência de capitais
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil de euros destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros aplicado em atividades de investigação científica (o valor do investimento pode ser reduzido para 280 mil euros em territórios de baixa densidade); e
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros aplicado em atividades de produção artística ou recuperação/manutenção do património cultural português (o valor do investimento pode ser reduzido para 200 mil euros em territórios de baixa densidade).
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
Nota: Território de baixa densidade: são concelhos com menos de 100 habitantes por Km2 ou com um produto interno bruto (PIB) per capita inferior a 75 % da média nacional.