Fiscal

Residente Não-Habitual

A quem se destina:

Aos cidadãos estrangeiros ou portugueses que não tenham sido considerados residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos e que passem a ser considerados residentes fiscais em Portugal.

O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) é um regime fiscal especial que durante dez anos permite a redução de imposto das pessoas singulares (IRS) sobre os rendimentos provenientes de Portugal, decorrentes de trabalho qualificado e de rendimentos passivos e pensões e ausência de imposto sobre os rendimentos obtidos fora de Portugal (exceto pensões).

Os titulares do RNH podem também beneficiar de outras vantagens fiscais que Portugal oferece, nomeadamente as heranças e doações, entre ascendentes e descendentes (ex.: pai para filho, ou avô para neto, ou filho para a mãe) e marido e mulher, estão isentos do imposto. Outras heranças e doações (como tio para um sobrinho ou pessoas não relacionadas) são tributados a uma taxa fixa de 10% sobre os ativos localizados em Portugal (os outros ativos não serão sujeitos a imposto).

Requisitos:

  • Não ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos;
  • Ser considerado residente em Portugal, o que ocorre se
  1. Permanecer em Portugal por mais de 183 dias

ou

       2. Comprar ou arrendar imóvel em portugal (tendo habitação disponível em condições que faça supor que vai passar a ser a sua residência habitual.

  • Ser titular de rendimentos, tendo direito
  1. À tributação à taxa de 10% de rendimentos obtidos no estrangeiro, provenientes de pensões (categoria H)
  2. À isenção de rendimentos obtidos no estrangeiro, provenientes de trabalho dependente, independente, capitais, rendimentos prediais e mais-valias imobiliárias, propriedade intelectual ou industrial
  3. À tributação dos rendimentos obtidos em Portugal a taxas reduzidas no caso de exercerem actividades de elevado valor acrescentado* (ex: 20% para os rendimentos de trabalho dependente ou independente e 28% para os rendimentos de capitais e prediais)
 

*As profissões consideradas como tendo elevado valor acrescentado são:

  • Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, bem como da floresta, pesca e caça, orientadas para o mercado
  • Arquitetos, engenheiros e técnicos similares
  • Artistas plásticos, atores e músicos
  • Auditores
  • Autores, jornalistas e linguistas
  • Diretores-gerais e gestores executivos de empresas
  • Diretores de serviços administrativos e comerciais
  • Diretores de produção e de serviços especializados
  • Diretores de hotelaria, restauração, comércio e outros serviços
  • Especialistas em ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins
  • Especialistas em Tecnologias da Informação e da Comunicação
  • Médicos e dentistas
  • Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas
  • Professores do ensino universitário e superior;
  • Psicólogo
  • Profissões liberais, técnicos e assimilados
  • Trabalhadores qualificados na indústria, construção e artífices
  • Investidores, administradores e gestores

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