Conhecimento

A quem se destina?

Os vistos de residência são vistos que possibilitam a estada em Portugal, a estrangeiros, por um período superior a 1 ano.

 

Características e vantagens destes vistos

– São vistos válidos por um período de 4 meses e que admitem duas entradas em Portugal. Durante esse período, o titular do visto deverá dirigir-se a Portugal e aqui terá de comparecer num agendamento na AIMA para recolha dos seus dados biométricos, a fim de ser emitido o seu cartão de residência;

– Permite a submissão de vistos de acompanhantes para os seus familiares mais próximos simultaneamente ao pedido de visto de visto D3 por parte do requerente principal, para que os mesmos possam imigrar ao mesmo tempo que o mesmo.

 

Quem pode ser considerado como um empreendedor altamente qualificado

A Lei, define como atividade altamente qualificada aquela que cujo exercício requer competências técnicas especializadas, de carácter excecional ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício.

Apesar de não haver referência expressa, a AIMA entende por atividade altamente qualificada aquela que se relaciona com a formação superior obtida pelo requerente ou atividade de carater excecional que requeira o domínio de competências técnicas especializadas e na qual o requerente tenha uma experiência superior a 5 anos e que constitua empresa em Portugal relacionada com as suas qualificações.

 

Visto de acompanhante

O visto D3 permite aos seguintes membros da família a obtenção de um visto de acompanhante:

a) Cônjuge;

b) Filhos menores ou incapazes a cargo do requerente;

c) Os menores adotados;

d) Os filhos maiores a cargo do requerente;

e) Os ascendentes na linha reta em 1.º grau do requerente;

f) Os irmãos menores que se encontre sob tutela do requerente.

 

 

A atribuição de uma autorização de residência para empreendedores altamente qualificados – conhecido como Visto D3 – divide-se em duas fases:

 

  • 1º Fase – Consulado – Atribuição do visto de residência

 

O requerente deve submeter no Consulado Português ou Secção Consular da Embaixada Portuguesa do País de Origem ou do país em que seja residente o pedido de atribuição do visto de residência presencialmente ou através do portal E-visa (dependendo do consulado em questão).

Veja-se que, em determinados países, de modo a colmatar o volume de pedidos, o Consulado pode delegar competências na VFS Global, sendo esta uma empresa que receciona os pedidos antes de estes serem analisados pelo Consulado.

 

Aquando da submissão do pedido de visto de residência devem ser fornecidos, entre outros, os seguintes documentos:

  • Comprovativo da constituição de uma empresa em Portugal;
  • Comprovativo das elevadas qualificações;
  • Comprovativo da existência de uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS), isto é, cerca de 1530€ mensais em 2024.

 

Emolumento: €90

Submetido este pedido de visto de residência, o Consulado tem 30 dias para proceder à sua emissão.

Quando é emitido o visto de residência é o momento de o requerente viajar para Portugal para fazer o pedido de atribuição de autorização de residência.

 

  • 2º Fase – AIMA – Atribuição do Autorização de Residência

 

Na maioria dos casos, o visto de residência é emitido pelo Consulado com a data e local do agendamento.  Nos casos em que tal não acontece, é necessário fazer o pedido de agendamento por via telefónica.

No momento do agendamento, o requerente fará a recolha dos dados biométricos – fotografia, impressões digitais e assinatura – e procederá à entrega da documentação necessária, nomeadamente:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Comprovativo de emissão de Número de Segurança Social (NISS)
  • Prova de alojamento
  • Comprovativo da constituição de empresa em Portugal
  • Comprovativo dos meios de subsistência.

 

Emolumento: €170,08

 

Submetidos todos os documentos a AIMA tem o prazo de 90 dias para proceder à emissão do cartão de residência.

 

Características e vantagens do cartão de residência

– A autorização de residência para empreendedor altamente qualificado é emitida pelo período de 2 anos e renovável por um período subsequente de 3 anos;

– Esta modalidade de autorização de residência admite a possibilidade de solicitar reagrupamento familiar;

– Permite a circulação no Espaço Schengen como turista por um período de 90 dias sem necessidade de emissão de um visto Schengen;

– Acesso ao Sistema Nacional de Saúde;

– Permite o acesso aos Tribunais, à Educação e ao Universo Empresarial

– Elegibilidade para obtenção da nacionalidade portuguesa ao final de 5 anos de residência legal em Portugal;

– Elegibilidade para obtenção de uma autorização de residência permanente ao final de 5 anos de residência legal em Portugal.

 

Períodos de permanência mínimos necessários à renovação do cartão de residência

Durante o período de validade do cartão de residência, o seu titular não deve ausentar-se do país por um período superior a 6 meses seguidos ou 8 meses interpolados.

Todavia, existem várias exceções à obrigatoriedade de cumprimento destes prazos e que, por serem exceções, não determinam o cancelamento da autorização de residência. A existência de razões ponderosas de índole pessoal, familiar ou profissional que levem à necessidade de estar ausente do país durante períodos superiores aos elencados anteriormente referidos, não prejudicam a manutenção do título de residência pelo seu titular.

O Orçamento de Estado para o ano de 2024, mantém em vigor o procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão e renovação de autorização de residência, até 30 de junho de 2024.

 

Apesar de a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e o Instituto dos Registos e Notariado, I.P. (IRN, I.P.) já tenham assumido as competências em matéria de concessão e renovação de autorizações de residência, encontrando-se oficialmente em funções desde 30 de outubro de 2023, o Governo aprovou uma nova prorrogação da concessão e renovação de autorizações de residência através do procedimento simplificado, que tinha sido implementado pela primeira vez em Agosto de 2020, para mitigar as consequências decorrentes da Covid-19.

 

E o regime do procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão e renovação de autorização de residência, mantem-se inalterado quando comparado com o Lei do Orçamento de Estado para 2023. Assim:

 

Os pedidos de concessão de autorizações de residência com dispensa de visto, previstos no n.º 2 do artigo 88.º e no n.º 2 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, bem como podem ser feitos no Sistema Automático de Pré-Agendamento, através do sítio da AIMA, I.P. ou diretamente numa das suas delegações regionais, através de um procedimento simplificado. Desde que os documentos apresentados com o pedido de dispensa de visto (manifestação de interesse) estejam válidos na data da sua apresentação, fazem aquela prova dos factos nos mesmos atestados, independentemente do seu prazo de validade.

 

Já os pedidos pendentes de concessão de autorização de residência por motivo diferente do referido no parágrafo anterior, com exceção dos previstos no artigo 90.º -A da mesma Lei (Visto Gold), devem ser instruídos com o documento comprovativo da finalidade da residência.

 

 

O procedimento simplificado dos pedidos de renovação automática de autorizações de residência, incluindo autorizações de residência para investimento, também se mantém inalterado, e consiste em duas fases:

 

  1. Submissão do pedido de renovação automática

 

Com a entrada em funções da AIMA, ficou a promessa do lançamento de um Portal AIMA em 2024 para os pedidos de renovação de autorizações de residência, mas a verdade é que este Portal ainda não está ativo.

 

Assim, pelo menos até ao final de 2023, os pedidos de renovação são feitos Através do registo na área pessoal do antigo Portal MySEF, é possível submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência.

 

  1. Pagamento do emolumento respeitante ao pedido de renovação do título de residência no portal SEF

 

O pagamento da taxa administrativa para a renovação do título de residência é feito apenas 48 horas após a submissão do pedido, ficando, após, a aguardar pela chegada do título de residência na sua morada em Portugal, sem necessidade de deslocação a um balcão.

 

A reestruturação do SEF e consequente transferência de competências administrativas para a nova AIMA, têm em vista ampliar e melhorar a qualidade de acesso aos serviços.

 

Em particular, com a prorrogação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão e renovação de autorização de residência, pretende evitar-se a deslocação aos balcões AIMA  que sofrem com a falta de meios e recursos para fazer face à necessidade de um largo numero de agendamentos e permitir que as concessões e renovações da autorização de residência seja, para a maioria dos cidadãos, bastante simplificada.

Nos últimos anos, Portugal tornou-se num dos países mais apelativos à imigração pela sua segurança, clima ameno, cultura, gastronomia e capacidade dos portugueses em acolher. Considerando que as razões que fomentam a migração são hoje bem mais diversificadas, também os padrões migratórios se vão tornando diferentes. Neste artigo vamos explorar um desses padrões – a imigração de famílias que trazem consigo a ama para cuidar das crianças.

 

Vemos frequentemente famílias inteiras, dos mais variados estratos sociais, a mudem-se para Portugal. Em muitos casos, o núcleo familiar acaba por não se restringir ao casal, os filhos e os avós, abarcando outros elementos que, não sendo família, são parte integrante fundamental do círculo e da rotina familiar.  

Exemplo disso é a ama, que sendo uma figura menos comum em Portugal, é recorrente em várias culturas e um elemento indispensável do seio familiar. A ama é a pessoa que vive na casa da família e é responsável por todos os cuidados inerentes às crianças, estando encarregue de tudo quanto se relacione com as suas rotinas e educação. 

Por isto, as amas são, muitas vezes, o centro da organização familiar e um elemento indispensável da família. Mas em termos de imigração, será que é assim que o podemos considerar?  

Se analisarmos detalhadamente o artigo 99º da Lei nº 23/2007, 4 de julho, verificamos que não, a ama não é parte da família aos olhos da Lei dos Estrangeiros. Se fizermos a mesma análise à alínea e) do artigo 2º da Lei 37/2006, 9 de agosto, conhecida como Lei dos Cidadãos da União Europeia, vemos que o conceito de família é ainda mais restrito e que, também aqui, a ama não lugar como parte da família.  

Posto isto, não poderá ser conferido a este elemento essencial do núcleo familiar um visto de residência nos termos do artigo 58º nº5 da Lei dos Estrangeiros, que tem a finalidade de acompanhamento de membro da família requerente de visto de residência. 

Também não poderá requerer visto de residência nos termos do artigo 98º desta mesma Lei, que consubstancia o direito ao reagrupamento familiar, e, quando for o caso, não poderá acompanhar o elemento da família que seja cidadão da União Europeia que venha residir para Portugal, nos termos do artigo 15º da Lei dos Cidadãos da União Europeia.

 

Como pode a família vir acompanhada da ama para Portugal?

Assim, a forma que a família terá de trazer a ama para Portugal, será através de um visto de residência para trabalho. Este novo vínculo laboral, será celebrado quando a família já estiver em Portugal e irá conferir à ama os direitos atribuídos à luz do Direito do Trabalho Português.  Apesar de o trabalho doméstico se encontrar regulamentado desde os anos 90 em legislação especial, a alteração ao Código do Trabalho decorrente da Lei 13/2023, de 3 de abril, trouxe consigo algumas novidades para estas trabalhadoras.  

Para que a família possa trazer a ama para Portugal e para que esta esteja regular à luz da legislação laboral, deverá:

  • Celebrar contrato de trabalho, realizar a inscrição na Segurança Social, efetuar as suas contribuições e ter seguro obrigatório de acidentes de trabalho.
  • Ter um horário limitado a um máximo de 40 horas semanais, exceto quando exista acordo entre a família e a mesma.  

 

A trabalhadora tem direito a um repouso noturno de, pelo menos, onze horas consecutivas, que não deve ser interrompido, salvo por motivos de força maior, imprevistos ou quando tenha ao seu cuidado crianças doentes ou até aos três anos de idade. Deve ainda usufruir de pausas para refeições e de, pelo menos, um dia de descanso semanal.  

Para além dos direitos mais específicos a esta profissão, deverá ainda usufruir, à semelhança da generalidade dos trabalhadores com vínculo laboral celebrado em Portugal de, 22 dias úteis de férias remuneradas, subsídio de férias, subsídio de Natal e proteção em caso de doença, parentalidade ou invalidez.  

Assim, perante a Lei da Imigração e a Lei do Trabalho em Portugal, a ama terá todos os direitos e deveres inerentes a uma verdadeira relação de trabalho subordinado. 

Se quiser saber mais sobre este assunto ou qualquer outro relacionado com Imigração, não hesite em entrar em contacto com a nossa equipa de advogados.

Os cidadãos de Hong Kong continuam a sentir-se atraídos por uma nova vida em Portugal, mesmo com as regras mais apertadas do Golden Visa.

Escrevemos sobre este assunto em 2019 e ainda é verdade que os habitantes de Hong Kong continuam interessados em Portugal, apesar de as regras do Golden Visa serem atualmente mais rigorosas.

Sendo uma porta de entrada para a Europa pós-Brexit, Portugal é visto por muitos países como a melhor alternativa à ocidentalização – principalmente para aqueles que partilham com os portugueses um passado de ex-colónias.

O mesmo se aplica a Macau, um território que foi português até 1976 – ou 1999, se considerarmos o período em que ainda esteve sob administração portuguesa.

Como também já explicámos aqui, quem nasceu em Macau até 1981 é português, independentemente da sua filiação. E os nascidos depois de novembro de 1981 só são portugueses se provarem que têm um progenitor português. Uma vez concedida, a cidadania portuguesa transmite-se aos filhos, netos, e assim sucessivamente.

Assim, é possível encontrar cidadãos portugueses não só em Macau, mas um pouco por todo o lado em Hong Kong. Com a transição, muitos dos que passaram de Macau para Hong Kong perderam a nacionalidade portuguesa, alguns ilegalmente, e, pior do que isso, muitos tornaram-se apátridas.

Até agora, os cidadãos de Macau e Hong Kong podiam entrar na Europa através do Golden Visa e do seu programa de investimento imobiliário, que chega agora ao fim em Portugal.

No entanto, isso não significa que não existam mais oportunidades para estes cidadãos em Portugal. Pelo contrário, continuamos a acolher os cidadãos de Macau que, através dos seus descendentes, queiram pedir a nacionalidade portuguesa e, com isso, aceder mais facilmente à Europa.

Cidadania portuguesa para os habitantes de Macau

Portugal pode já não ser assim tão interessante para quem está a pensar em beneficiar de programas como o Golden Visa, mas não deixa de ser uma das melhores portas de entrada na Europa, sobretudo para quem tem ascendência portuguesa, como é o caso dos cidadãos de Macau. E muitos sabem disso.

A investigação mostra que o número de pedidos aumentou nos últimos anos devido a vários factores, como a situação política em Hong Kong, a pandemia de COVID-19 e as vantagens de possuir um passaporte europeu.

Uma fonte estima que cerca de 10.000 residentes de Macau tenham requerido a nacionalidade portuguesa em 2020, contra cerca de 3.000 em 2019. Outra fonte refere que o consulado português em Macau recebeu mais de 7.000 pedidos no primeiro semestre de 2020, o que foi mais do que o número total de pedidos em 2019.

Para requerer a nacionalidade portuguesa, os cidadãos estrangeiros devem preencher determinados requisitos, por exemplo, ter nascido em Macau antes ou durante a administração portuguesa (até 1981) ou ter um progenitor ou avô nascido em Macau ou em Portugal.

A cidadania portuguesa confere a estes cidadãos o direito de viver, trabalhar, estudar e viajar livremente na União Europeia e noutros países que tenham acordos de isenção de vistos com Portugal.

Permite-lhes também participar na vida política e social de Portugal e da UE. No entanto, podem também enfrentar alguns desafios, como a renúncia à sua nacionalidade chinesa (uma vez que a China não reconhece a dupla cidadania).

Se quiser saber mais sobre a obtenção da cidadania portuguesa ou qualquer outro assunto relacionado com a imigração, não hesite em contactar a nossa equipa de advogados experientes.

OS HQA Visa prometem ser uma solução alternativa aos conhecidos Vistos Gold pela reduzida exigência relativamente aos períodos mínimos de permanência em Portugal. Será mesmo assim?

Antes de explicar este novo tipo de visto, damos a conhecer o contexto em que o mesmo surgiu.

Portugal regista continua a registar uma crescente afluência migratória. No entanto, o limite do tempo mínimo de permanência em território nacional é um fator que pesa na decisão daqueles que se pretendem mudar para o país.

As Autorizações de Residência para atividade de Investimento, popularmente conhecidas como Vistos Gold, surgiram em 2012 com o benefício de quebrar as barreiras inerentes aos períodos de permanência obrigatória, uma vez que, em conformidade com o disposto no Artigo 65º-C do Decreto Regulamentar 84/2007, o titular deste tipo de autorização de residência necessita de permanecer em território nacional um período médio anual de 7 dias.

Sucede que, os populares Vistos Gold, como constam no artigo 90º-A da Lei 23/2007, não só acarretam investimentos bastante avultados para os investidores como nos últimos tempos têm visto a sua sobrevivência questionada em algumas das modalidades (já escrevemos sobre isso aqui).

Considerando estes fatores, os “HQA VISA” vêm sendo aclamados como uma solução bastante mais económica e que abarca os benefícios dos Vistos Gold. Quer isto dizer que, com um investimento consideravelmente mais reduzido, os detentores do “HQA Visa” não teriam de cumprir com períodos mínimos obrigatórios de estada em território nacional, adquirir a possibilidade de circular por todo o espaço Schengen sem limitações e, ao fim de 5 anos, dão ao seu titular a possibilidade de solicitar a atribuição da nacionalidade Portuguesa.

Mas será que os HQA Visa são tudo que prometem? A resposta é: sim e não

A verdade é que o HQA VISA, que mais não é do que o Visto de Residência destinado a Trabalhadores Altamente Qualificados, não é uma alternativa Low Cost dos Vistos Gold.

Concedido um título de Residência em qualquer das suas modalidades, exceto no caso dos Vistos Gold, o residente estrangeiro continua a ter de cumprir determinadas regras de permanência mínima em território nacional para assegurar que a sua autorização de residência não seja cancelada.

De acordo com a alínea a) do nº2 do artigo 85 da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, no período de validade da autorização de residência temporária, o seu titular não deve ausentar-se do país por período superior a seis meses seguidos ou oito meses interpolados. Também a atribuição da residência permanente obriga ao cumprimento dos períodos de permanência em território nacional, desta vez em conformidade com o disposto na alínea b) do nº2 do artigo 85º da Lei dos Estrangeiros.

De acordo com esta disposição legal, o titular de residência permanente, com uma validade de 60 meses, não pode estar ausente do país por um período superior a 24 meses consecutivos ou 30 meses interpolados.

Todavia, existem várias exceções à obrigatoriedade de cumprimento destes prazos e que, por serem exceções, não determinam o cancelamento da autorização de residência. A existência de razões ponderosas de índole pessoal, familiar ou profissional que levem à necessidade de estar ausente do país durante períodos superiores aos anteriormente referidos, não prejudicam a manutenção do título de residência do cidadão nacional de Estado Terceiro.

Assim, se o trabalhador altamente qualificado, detentor do “HQA VISA”, estiver ausente do país por períodos superiores aos acima indicados e essas ausências forem justificadas com motivos profissionais e documentadas, o mesmo não deverá ser prejudicado.

Esta exceção, aplica-se não só aos Títulos de Residência para Trabalhadores Altamente Qualificados como a todas as outras tipologias de Autorizações de Residência. Esta excecionalidade que permite a ausência dos titulares destas Autorizações de residência por períodos mais alargados, não pode nunca ser confundida com a flexibilidade inerente aos Títulos de Residência para atividade de Investimento.

Se tiver alguma questão relacionada com estes tipos de Visa, autorizações de residência ou alguma outra, não hesite em entrar em contacto com a nossa equipa de advogados.

O Governo pondera continuar com o Programa Vistos Gold em Portugal, deixando apenas de ser elegíveis investimentos imobiliários ou através da transferência de capitais.

Como será então possível obter o Visto Gold em Portugal?

Mantêm-se algumas das condições já conhecidas, nomeadamente:

  • A criação de pelo menos 10 postos de trabalho.
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil de euros destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros aplicado em atividades de investigação científica; e
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros aplicado em atividades de produção artística ou recuperação/manutenção do património cultural português.
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.

Prevê-se que a votação final no Parlamento aconteça já no próximo dia 19 de julho.

Entre em contacto connosco para esclarecer qualquer dúvida que tenha sobre o Programa de Vistos Gold em Portugal.

Os cidadãos de nacionalidade brasileira que residam em Portugal vão poder aceder online aos mesmos serviços que os portugueses em matéria de documentação.

A comunidade brasileira que reside em Portugal vai ter acesso a um documento digital que lhes confere o “estatuto de igualdade digital”, em relação aos cidadãos portugueses. O anúncio foi feito há uns dias pelo Secretário de Comunidades Brasileiras, Assuntos Consulares e Jurídicos do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Embaixador Leonardo Gorgulho.

Em declarações à imprensa, Leonardo Gorgulho sustentou que este processo de digitalização está “muito adiantado” e que esta solução vai poupar tempo e recursos: “É boa para o cidadão, que vai receber em menos tempo o seu cartão; é boa para o consulado, que consegue fazer o serviço e dispensa ida da pessoa ao Consulado-Geral em Lisboa e é boa para o SEF, porque é um documento que vai ter as medidas de segurança que eles precisam que tenha”.

A ideia deste programa é ser interno no Consulado-Geral do Brasil (e-consular) para evitar que os cidadãos de nacionalidade brasileira se desloquem presencialmente para pedirem, por exemplo, uma certidão, ou agendar a renovação do passaporte. Pretende-se que os interessados se registem e entrem no e-consular e tratem destas matérias online.

“O documento vai ter um formato digital, um key code (código de acesso) e um link para verificação da autenticidade. E as autoridades portuguesas através do código e do link darão a validade necessária”, explicou o Secretário de Comunidades Brasileiras, Assuntos Consulares e Jurídicos do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Embaixador Leonardo Gorgulho.

Este projeto passará por uma fase piloto de testes e ajustes, até que seja disponibilizado a todos os cidadãos de nacionalidade brasileira que residam em Portugal.

Recorde-se que de acordo com os dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no final de 2022 residiam legalmente em Portugal 233.138 brasileiros, sendo a principal comunidade estrangeira. Estes dados indicaram igualmente que houve um acréscimo de 13% de cidadãos de nacionalidade brasileira a residir em Portugal em 2022, face ao ano de 2021 (em termos práticos, simboliza um aumento de mais 28.444 pessoas).

A reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem conduzido a atrasos consideráveis na renovação das Autorizações de Residência e consequentemente os prazos de validade prorrogados. Acresce que parte das competências deste organismo transita para o Instituto de Registos e Notariado (IRN). Apesar da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras estar legislada em Decreto-Lei, o Governo Português prevê que o regime transitório de competências aconteça até outubro (Agência para a Integração, Migrações e Asilo sucede ao SEF)

O Decreto-Lei nº41/2023 de 2 de junho procede à criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que sucede ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, SEF, e ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM), organismos que são extintos.

 

A criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 6 de abril de 2023 e legislada através do Decreto-Lei no 41/2023 de 2 de junho que procedeu à sua criação.

Em termos práticos, este Decreto-Lei legisla as competências da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, (AIMA), na medida em que este organismo sucede ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM), que, por sua vez, são extintos.

Em abril, o Governo Português e em comunicado revelou que a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras iria contribuir para “o espaço de liberdade, segurança e justiça do espaço Schengen”, ao mesmo tempo que separa “as funções policiais das de integração e acolhimento” (Governo aprova extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)

O Governo sustenta que “a criação de uma grande agência, de perfil transversal a diferentes públicos-alvo, representa assim um novo patamar de integração e inclusão, que coloca os direitos, liberdades e garantias no centro da sua atuação, assegurando a continuidade das políticas humanistas que têm merecido reconhecimento internacional.”

A extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras foi adiada várias vezes, primeiro em virtude da pandemia. Já este ano de 2023 foi avançado o dia 31 de março como sendo a data limite para o SEF, no entanto, apenas em abril foi aprovada a sua extinção e a 2 de junho legislada. Nesta reestruturação foram promulgados dois diplomas: O Decreto-Lei no 40/2023 e o Decreto-Lei nº 41/2023, ambos de 2 de junho, que visam a transferência de competências dos serviços igualmente a mobilidade e integração dos funcionários enquadrados em diversas categorias profissionais.

O processo transitório dos serviços e funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras está em curso, pelo que o mesmo deverá ser extinto em outubro, de acordo com as declarações do Ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro: “Quando chegarmos a outubro deste ano o SEF extingue-se na medida em que os seus funcionários são integrados nas outras forças, ou seja, em outubro deste ano ocorre o processo de extinção do SEF”,

No âmbito da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a delegação de competências administrativas transita para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo e para o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), enquanto as competências policiais serão distribuídas pela Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia Judiciária (PJ).

Em 6 meses, Portugal emitiu 5675 vistos para para procura de trabalho a cidadãos oriundos dos países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe são as principais nacionalidades a procurar trabalho em Portugal.

 

Entre os dias 30 de outubro de 2022 e 26 de abril de 2023 foram emitidos nos consulados portugueses 5675 vistos de procura de trabalho em Portugal, para cidadãos oriundos dos países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, CPLP que é composto pelos seguintes países: Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.

Os números são do Ministério dos Negócios Estrangeiros e acontecem na sequência da alteração à Lei de Estrangeiros, que possibilitou de forma mais célere a emissão de vistos de procura de trabalho a cidadãos dos países da CPLP. De acordo com os dados, a larga maioria dos cidadãos que escolhem Portugal para viver e trabalhar, chegam do Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.

Desde o dia 10 de março de 2023 que os imigrantes oriundos dos países que integram a Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa, podem solicitar a Autorização de Residência de forma online e caso tenham vistos emitidos pelos postos consulares, recorrer a esta plataforma para verem os seus processos simplificados (Imigrantes oriundos da CPLP podem solicitar autorização de residência online)

Para que este visto possa ser emitido, os interessados em trabalhar em Portugal, devem apresentar, junto dos seus postos consulares documentação diversa, entre as quais se destaca o comprovativo de estadia no País; comprovativo da declaração de manifestação de interesse na inscrição junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a existência de meios de subsistência, com um valor minimo de €2280, o que equivale a três salários mínimos nacionais.

O número de passageiros nos aeroportos portugueses no primeiro trimestre de 2023 foi de 12,87 milhões, o que simboliza um número recorde em Portugal. Mais de metade destes passageiros, movimentaram-se na cidade de Lisboa

 

Entre os meses de janeiro e março de 2023, ou seja, no primeiro trimestre do ano, embarcaram e desembarcaram 12,87 milhões de passageiros nos aeroportos portugueses, de acordo com os dados avançados na sexta-feira, dia 12 de maio, pelo Instituto Nacional de Estatística, INE. Em termos simplificados, estes números representam um número recorde em Portugal.

No relatório do INE, o Instituto aponta os principais destinos de origem e regresso dos passageiros: França, Reino Unido, Espanha e Estados Unidos da América. Estes dados, recorde-se, referem-se unicamente aos dias compreendidos entre 1 de janeiro e 31 de março.

Se em janeiro e fevereiro, os número de passageiros nos aeroportos portugueses não saltou para a ribalta, durante o mês de março e de acordo com o Instituto Nacional de Estatística, registaram-se 4,9 milhões de passageiros o que corresponde a um aumento de 13,8% face a março de 2019 e de 29,7% face a março de 2022 (entre 2020 e 2021 existiram constrangimentos nas viagens em virtude da pandemia, pelo que este crescimento é comparativo a 2019 e 2022). O INE sublinha que “desde o início de 2023, têm-se verificado valores mensais de passageiros nos aeroportos nacionais sempre superiores aos níveis pré-pandemia”.

Na sequência dos dados divulgados, sublinha-se que, durante o primeiro trimestre de 2023, o aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, movimentou 55,3% passageiros (7,1 milhões), o que representa um crescimento de 57,6% quando comparado com o mesmo período em 2022. Já o aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, concentrou 22,7% do total de passageiros, traduzindo-se num crescimento de 49,8% face ao mesmo período do ano passado.

 

Este estudo comparativo abrangeu todos os aeroportos de Portugal Continental e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores: Lisboa, Faro (Algarve), Porto, Madeira (Funchal), Porto Santo, Base das Lajes e os aeroportos dos Açores: Ponta Delgada, Horta, Santa Maria, Flores, Graciosa, São Jorge, Corvo e Pico e ainda “outros” o que significa os aeroportos privados e/ou militares. Este documento, atualizado a 12 de maio de 2023, revela igualmente que durante o mês de março de 2023, os aeroportos portugueses com maior movimento de passageiros no embarque e desembarque foram: Lisboa, Faro, Porto e Madeira.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

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