O reagrupamento familiar mudou?
Com a mudança da lei da imigração em Portugal, o reagrupamento familiar foi uma das modalidades de autorização de residência que sofreu mais alterações. Descubra o que mudou e está em vigor em 2026.
O que é o reagrupamento familiar?
O reagrupamento familiar é a modalidade de autorização de residência para familiares de estrangeiros residentes em Portugal, que se encontrem fora do território nacional; ou familiares de titulares de residência válida há pelo menos 2 anos, que tenham entrado legalmente em território nacional, desde que com ele tenham coabitado ou que dele dependam. Este prazo passa a ser de 15 meses para cônjuges ou parceiros que tenham vivido com o residente legal em Portugal por pelo menos 18 meses antes da sua entrada em território nacional.
O prazo de 2 anos não é aplicável quando o familiar do residente em Portugal seja menor ou incapaz a cargo dele; cônjuge ou equiparado que seja progenitor ou adotante do menor ou incapaz juntamente com o titular; ou membros da família do titular de autorização de residência obtida por trabalhadores altamente qualificados ou detentores de golden visa.
Qual o procedimento?
Existem duas modalidades de atribuição de reagrupamento familiar e cada uma delas tem inerente um procedimento diferente:
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Quando o familiar do residente em Portugal está fora do território nacional
Nesta modalidade, existem 3 fases do processo:
- O titular de autorização de residência, solicita junto da AIMA o agendamento no consulado português do país de origem ou residência;
- Aprovado o pedido, os familiares dirigem-se ao consulado português para obtenção do visto de residência;
- Emitido o visto de residência e já em território português, o familiar do residente legal em Portugal deslocam-se à AIMA para recolha dos seus dados biométricos;
Esta modalidade acaba por ser mais demorada e trabalhosa uma vez que, para além de comportar três fases, em cada uma delas é necessário proceder à entrega de documentação.
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Quanto o familiar entrou legalmente em território nacional
Neste caso, o processo é composto por uma fase única:
- A autorização de residência é solicitada diretamente na AIMA mediante agendamento. Nesse agendamento, procede-se à entrega de toda a documentação e recolha dos dados biométricos do residente legal em Portugal.
Esta última modalidade é atualmente aplicada apenas a menores ou incapazes; progenitor ou adotante do menor ou incapaz juntamente com o titular; e familiares do titular de autorização de residência altamente qualificados e investidores.
Quais os requisitos para o reagrupameno familiar?
Para poder solicitar autorização de residência para os seus familiares, o requerente deve dispor de:
- Alojamento, próprio ou arrendado, em condições para ser habitado por ele e pela família;
- Meios de subsistência suficientes para sustentar toda a família à sua responsabilidade, sem recurso a apoios sociais.
Os familiares deverão ter conhecimento da língua portuguesa, conhecimento de cultura e valores constitucionais e frequência escolar obrigatória para menores.
Além destes documentos, é ainda necessário que o requerente tenha, à data do pedido de autorização de residência do seu familiar, título válido em Portugal e que apresente prova dos vínculos familiares.
Prazo para decisão sobre emissão de cartão de residência
O prazo para decisão sobre a emissão desta modalidade de autorização de residência é de 9 meses, podendo em alguns casos ser prorrogado se a complexidade da análise do pedido o exigir.
Qual a validade do cartão de residência dos reagrupados?
Os cartões de residência dos reagrupados tem uma validade de 2 anos. Podendo ser renovados por um período adicional de 3 anos. Os reagrupados têm também direito à autorização de residência permanente que é válido por um período de 5 anos.
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