Lamares, Capela & Associados
  • Sobre nós
  • Áreas de Actividade
    • Empresas
    • Golden Visa
    • Imobiliário
    • Nacionalidade Portuguesa
    • Residente Não Habitual
    • Vistos e Autorizações de Residência
    • Direito das Sucessões
    • Direito da Família
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
  • Contactos
  • Português
    • Inglês
  • Pesquisar
  • Menu Menu

COVID-19 – Medidas extraordinárias de apoio às empresas e ao emprego

Empresa
regras

Nota Informativa

As medidas impostas pelo Governo para prevenir e conter a pandemia da COVID-19, determinaram, salvo algumas excepções, o encerramento de estabelecimentos comerciais, a suspensão de actividades no âmbito do comércio a retalho, a suspensão de actividades no âmbito da prestação de serviços, bem como o dever de teletrabalho.

Pelo facto destas imposições terem um forte impacto na vida económica das empresas, o Governo decretou ainda algumas medidas de apoio extraordinário, temporário e transitório, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial (lay-off simplificado).

 

O que são empresas em situação de crise empresarial?

Empresas em situação de crise empresarial, quando, comprovadamente, se verifique:

  • Paragem total da actividade da empresa ou estabelecimento, que resulte da intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento globais; ou
  • Uma queda abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da facturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da Segurança Social com referência ao período homólogo ou para quem tenha iniciado a actividade há menos de 12 meses, à média desse período.

 

Requisitos gerais para beneficiar das medidas de apoio extraordinárias

Além de se encontrar numa situação de crise empresarial, a empresa deverá ter a sua situação contributiva regularizada da empresa perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

Nota: Às empresas em situação de encerramento temporário ou diminuição temporária da actividade devido ao surto da COVID-19, mas que não estejam numa situação de crise empresarial, deverá aplicar-se o disposto na alínea a) do nº1 do artigo 309º do Código do Trabalho, tendo o trabalhador direito a 75% da retribuição, a cargo, na totalidade, do empregador, à qual serão deduzidos os montantes que o trabalhador receber por outra actividade que tenha passado a exercer por efeito do encerramento ou diminuição da actividade.

 

Que tipo de apoios estão disponíveis para essas empresas?

  1. Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho; ou
  2. Plano extraordinário de formação;
  3. Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da actividade da empresa;
  4. Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social.

 

Nota: Estes apoios são cumuláveis com outros que a empresa já tenha.

 

  1. Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho

Apoio financeiro no valor igual a 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador, até um máximo de 3 x RMMG (1905,00 €), com a duração de 1 mês, prorrogável mensalmente até ao máximo de 6 meses em situações excepcionais. Sendo 70% assegurado pela Segurança Social e 30% pelo empregador.

Poderá ainda ser conjugado com uma bolsa de formação no valor de 30% do IAS, num total de 131,64€, sendo metade para o trabalhador (65,82€) e metade para o empregador (65,82€).

Para aceder a este apoio o empregador tem de comunicar, por escrito, aos trabalhadores abrangidos, a decisão de requerer à Segurança Social o apoio extraordinário à manutenção dos postos de trabalho e informar o prazo previsível da interrupção da actividade, ouvidos os delegados sindicais e comissões de trabalhadores, quando existam.

 

Como proceder?

  • A entidade empregadora deve apresentar requerimento, em modelo próprio, onde declara a situação especifica e certificada pelo Contabilista Certificado;
  • O requerimento deverá ser entregue através da Segurança Social Directa e aí deverá ser feito o registo/alteração do IBAN para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento dos apoios à entidade empregadora, que será responsável pelo pagamento ao trabalhador;
  • A entidade empregadora deve comprovar a situação regularizada perante a Segurança Social e perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • A entidade empregadora deverá listar e identificar os trabalhadores abrangidos através do respectivo Número de Identificação de Segurança Social (NISS).

 

  1. Plano extraordinário de formação

As empresas que não tenham recorrido ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, podem aceder a um apoio extraordinário para formação a tempo parcial, o qual tem a duração de 1 mês para implementação do plano de formação.

Esta medida tem em vista a manutenção dos postos de trabalho e o reforço das competências dos trabalhadores, de forma a actuar preventivamente sobre o desemprego, apoiando a formação dos trabalhadores sem ocupação em actividades produtivas por períodos consideráveis.

O apoio a atribuir a cada trabalhador traduz-se em função das horas de formação frequentadas, não podendo ultrapassar 50% da retribuição ilíquida do trabalhador, com o limite máximo da RMMG (635€).

Para aceder a este apoio o empregador tem de comunicar aos trabalhadores, por escrito, a decisão de iniciar um plano de formação e a duração previsível da medida, remetendo de imediato informação ao IEFP, I. P., acompanhada de declaração da Administração e certidão do Contabilista Certificado.

 

Requisitos do Plano de Formação:

  • Ser implementado em articulação com a entidade, cabendo ao IEFP, a sua organização, podendo ser desenvolvido à distância quando possível e as condições o permitirem;
  • Contribuir para a melhoria das competências profissionais dos trabalhadores, sempre que possível aumentando o seu nível de qualificação, e contribuir para o aumento da competitividade da empresa;
  • Corresponder às modalidades de qualificação previstas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
  • A sua duração não deve ultrapassar 50 % do período normal de trabalho durante o período em que decorre;
  • O número mínimo de formandos a integrar em cada acção de formação é definido por acordo entre o IEFP e o empregador.

 

  1. Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da actividade da empresa

Este apoio financeiro traduz-se num valor correspondente a uma RMMG (635€) por trabalhador e pago de uma só vez.

Para aceder a este apoio o empregador deve apresentar requerimento ao IEFP, I.P., acompanhado dos documentos que atestam a situação de crise empresarial.

 

Como proceder?

O pedido do apoio é efectuado mediante a apresentação de requerimento e o preenchimento de um formulário disponibilizado no Portal iefponline, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Certidão relativa às situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo, preferencialmente, ser concedida autorização ao IEFP para o efeito;
  • Cópia das declarações de remunerações apresentadas à Segurança Social no mês anterior ao do pedido, com os trabalhadores da entidade a abranger pelo Incentivo;
  • Comprovativo de IBAN;
  • Declaração do empregador, acompanhada de certidão do contabilista certificado da empresa, desde que esta esteja obrigada a ter contabilidade organizada, para comprovação da situação de crise empresarial em que se encontra.

 

  1. Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social

Isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora, dos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante a vigência das medidas extraordinárias. Isto significa que as entidades empregadoras entregam as declarações de remunerações autónomas relativas aos trabalhadores abrangidos e efectuam o pagamento das respectivas quotizações, na parte que somente diz respeito ao trabalhador, ou seja, 11%.

Para aceder a este apoio o empregador apenas tem de assegurar-se que a sua empresa é abrangida por uma das medidas extraordinárias acima indicadas.

 

Como proceder?

  • A atribuição é oficiosa pelos serviços de segurança social.

 

Fiscalização e Incumprimento

As entidades beneficiárias dos apoios acima indicados podem ser fiscalizadas em qualquer momento, pelas entidades públicas competentes.

O incumprimento das obrigações relativas aos apoios implica a imediata cessação dos mesmos e restituição do apoio.

 

26 Março, 2020
Tags: coronavírus, covid-19, Empresas, medidas de apoio
Partilhar artigo
  • Partilhar no Facebook
  • Partilhar no Twitter
  • Share on WhatsApp
  • Partilhar no LinkedIn
  • Enviar por email
https://lamarescapela.pt/wp-content/uploads/2020/03/fusion-medical-animation-rnr8D3FNUNY-unsplash-e1589310729360.jpg 900 1600 Lamares Capela https://lamarescapela.pt/wp-content/uploads/2019/02/laca-logo-horiz-branco-1.png Lamares Capela2020-03-26 17:11:022020-03-26 17:11:02COVID-19 – Medidas extraordinárias de apoio às empresas e ao emprego
Outros artigos de interesse
fronteiras Encerramento de fronteiras entre Portugal e Espanha
web summit Web Summit esgota com mais de 70 mil participantes
obrigações COVID-19 – Regime excepcional de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais
Lei do Whistleblowing
Medidas restritivas do tráfego aéreo em Portugal até 15 de Julho
Imobiliárias abrangidas pela nova Lei Whistleblowing, quase em vigor?
Tráfego Aéreo Restrições do Tráfego Aéreo em Março
países Portugal – um dos melhores países para viver depois do COVID-19 segundo a Forbes

Artigos recentes

  • Brasil: Portugal reforça postos consulares e anuncia novo visto
  • Emigrantes portugueses regressam de vez ao país natal
  • Alentejo no top das zonas mais baratas para comprar casa em Portugal
  • Portugal atribuí 200 vistos para nómadas digitais em menos de três meses
  • Investimento: Portugal registou o segundo maior número de sempre de novas empresas em 2022

Arquivo

Categorias

  • Empresa
  • Golden Visa
  • Imobiliário
  • Nacionalidade
  • Residente Não Habitual (RNH)
  • Vistos e autorizações de residência

Fale connosco
(+351) 911 942 346
info@lamarescapela.pt

Conhecimento
Notícias
Publicações

© Copyright - Lamares, Capela & Associados | Powered by: MCBS
  • Termos e Condições
  • Política de privacidade
Medidas de apoio da CML para as famílias, empresas e empregoempresasSaúde Pública Golden VisaSAÚDE PÚBLICA E MIGRAÇÃO INTERNACIONAL
Scroll to top

ATENÇÃO: Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.

OKSaiba mais

Configurações de cookies e privacidade



Como usamos cookies

Podemos solicitar cookies para serem definidos no seu dispositivo. Usamos cookies para nos informar quando visita o nosso site, como interage connosco, para enriquecer sua experiência de usuário e para personalizar seu relacionamento com nosso site.

Clique nos diferentes títulos de categorias para saber mais. Também pode alterar algumas das suas preferências. Observe que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência no nosso site e nos serviços que podemos oferecer.

Cookies Essenciais

Estes cookies são estritamente necessários para lhe fornecer serviços disponíveis através do nosso site e para usar alguns de seus recursos.

Como esses cookies são estritamente necessários para disponibilizar o site, não pode recusá-los sem afetar o respetivo funcionamento do site.

Cookies Google Analytics

Estes cookies recolhem informações que são usadas de forma a ajudar-nos a entender como o nosso site está a ser utilizado, para efeitos de análise de campanhas de marketing, ou para nos ajudar a personalizar nosso site e aplicativo para melhorar sua experiência.

Se não quer que nós rastreamos a sua visita ao nosso site, poderá desativar o rastreamento no seu navegador aqui:

Outros serviços externos

Também usamos diferentes serviços externos, como Google Webfonts, Google Maps e provedores de vídeo externos. Como esses provedores podem coletar dados pessoais, como seu endereço IP, permitimos que você os bloqueie aqui. Por favor, esteja ciente de que isso pode reduzir muito a funcionalidade e a aparência do nosso site. As alterações entrarão em vigor assim que você recarregar a página.

Configurações do Google WebFont:

Configurações do Google Maps:

Vimeo e vídeos do Youtube incorporados:

Politica de Privacidade

Pode ler sobre os nossos cookies e configurações de privacidade em detalhes na nossa Página de Política de Privacidade.

Política de privacidade
Aceitar configuraçõesOcultar apenas notificação