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COVID-19 – Documentos fora da validade e novas regras dos serviços públicos

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Após a Organização Mundial de Saúde ter caracterizado a disseminação do vírus COVID-19 como uma pandemia no dia 11 de Março de 2020, o Conselho de Ministros aprovou nos dias 12 e 13 de Março de 2020 um conjunto de novas regras e medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de Março, entre as quais:

 

  1. Possibilidade de utilização de documentos cuja data já tenha expirado

O Conselho de Ministros determinou, entre outras medidas, a aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos susceptíveis de renovação cujo prazo de validade tenha terminado a partir do dia 24 de Fevereiro.

O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade tenha expirado a partir do dia 24 de Fevereiro, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de Junho de 2020.

 

Novas regras para o funcionamento dos serviços públicos

O Conselho de Ministros determinou ainda o seguinte:

  • O atendimento com fim meramente informativo é prestado exclusivamente por via telefónica e online;
  • O atendimento presencial ao público com fins não informativos, que sejam considerados urgentes ou que não sejam passíveis de serem prestados por via electrónica, é efectuado através de pré-agendamento;
  • O agendamento dos serviços públicos é efectuado através do Portal ePortugal (https://eportugal.gov.pt/), das Linhas de Contacto criadas para apoiar telefonicamente a utilização dos serviços públicos digitais, das linhas próprias dedicadas dos serviços e entidades públicos ou através de marcações online a partir dos portais e sítios na Internet da Administração Pública;
  • Poderá verificar-se a suspensão da frente de atendimento ao público ou o encerramento total de instalações e serviços que tenha de ocorrer por determinação das autoridades de saúde competentes ou em virtude da indisponibilidade temporária de sistemas ou da diminuição ou inexistência do número de recursos humanos disponíveis por qualquer causa;
  • O Portal ePortugal (https://eportugal.gov.pt/) disponibiliza informação sobre os pontos de atendimento abertos e encerrados.

 

 

 

17 Março, 2020
Tags: coronavírus, covid-19
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