Emprego Interior Mais – O que é e a quem se destina
O que é?
O Emprego Interior Mais é um programa de apoio financeiro atribuído pelo IEFP aos trabalhadores que celebrem contractos por conta de outrem ou que criem o seu próprio emprego ou empresa em territórios do interior.
Candidaturas
As candidaturas ao programa terão de ser submetidas nos 90 dias seguintes à celebração do contracto de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa.
Quem pode concorrer
O programa destina-se às pessoas inscritas no IEFP, IP nas seguintes situações:
- Desempregados
- Empregados à procura de novo emprego
Condições para atribuição do apoio
Mudança de Residência:
- A mudança de residência deve ser efectuada a título permanente;
- A residência anterior do trabalhador não pode situar-se em território classificado como do interior;
- A nova residência do trabalhador deve situar-se em concelho ou freguesia classificado como território do interior;
- Ser realizada nos 90 dias consecutivos anteriores ou posteriores ao inicio do contracto de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa;
- A nova residência e o novo posto de trabalho devem situar-se em territórios do interior.
Prestação de Trabalho:
- Celebração de contrato de trabalho sem termo;
- Celebração de contracto de trabalho a termo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses;
- Celebração de contracto de trabalho incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses;
- Criação de empresas de pequena dimensão, com o limite de 10 postos de trabalho;
- Criação do próprio emprego.
Contractos de trabalho:
São elegíveis os contractos de trabalho que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Tenham início entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021
- Garantam a observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respectivo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração prevista no contracto de trabalho, bem como das restantes condições laborais exigíveis por lei
- Sejam celebrados a tempo completo
- Estabeleçam que o local de prestação de trabalho é situado em território do interior
No âmbito da criação do próprio emprego ou empresa é elegível:
- O desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos comerciais ou profissionais
- A constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica
- A constituição de cooperativas
- A aquisição e cessão de estabelecimento, ou a aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social
Assim, o trabalhador em questão deve criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e, se constituir uma entidade privada com fins lucrativos, deverá possuir mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.
Valores
O apoio monetário concedido através do Emprego Interior Mais aos trabalhadores que se mudarem para o interior é de 2.633€, com o acréscimo de 20% por cada elemento do agregado familiar, até um limite de 1.316€. O valor do apoio financeiro equivale a 6 vezes o valor do IAS, que em 2021 corresponde a 438,81€.