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Nacionalidade Portuguesa para Filhos

Nacionalidade
Nacionalidade portuguesa filho

Os filhos de português nascidos no estrangeiro têm direito à nacionalidade portuguesa por origem.

Isto significa que, após obter a nacionalidade, estes filhos poderão passar a nacionalidade portuguesa para a sua família, nomeadamente seus cônjuges e seus próprios filhos.

 

Procedimentos prévios?

  •  Localizar a certidão de nascimento do pai/mãe português em Portugal.
  •  Se o casamento do  pai/mãe português foi celebrado no estrangeiro é necessário transcrever esse casamento para Portugal para estabelecer a filiação (existem algumas excepções a esta regra).

 

Quais são as condições?

  1. Verificar o estabelecimento da filiação durante a menoridade do Requerente à luz da lei portuguesa em vigor na data do nascimento.
  2. Declarar que quer ser português.

 

Documentos necessários:


(esta é uma lista meramente informativa e indicativa, sujeita a alterações em casos específicos, nomeadamente dependendo da data do nascimento do Requerente)

Para o processo de atribuição:

  • Certidão de nascimento do ascendente português;
  • Certidão de nascimento do Requerente (esta certidão deve ser uma cópia do livro) – legalizada no Consulado Português ou com Apostila de Haia;
  • Cópia autenticada do documento de identificação do Requerente que comprove a nacionalidade – legalizada no Consulado Português ou com Apostila de Haia.

Em teoria é um processo simples pois requer apenas a declaração de vontade do Requerente e documentos do próprio e do seu progenitor, mas na prática é necessário comprovar o estabelecimento da filiação durante a menoridade do Requerente à luz da lei portuguesa em vigor na data do nascimento, sendo certo que nas últimas décadas muitas foram as alterações à lei do registo civil e por isso cada caso deve ser analisado cuidadosamente.

Além da questão da filiação, há que determinar com cautela onde iniciar o processo, dependendo do local de nascimento do progenitor poderão ser diferentes as Conservatórias de Registo Civil com competência para fazer o processo directamente, sendo certo que apesar de no geral os consulados/embaixadas terem também possibilidade de preparar estes processos, são cada vez menos uma opção viável em virtude da extrema demora por e da burocracia/exigências acrescidas em relação ao que a lei prevê e ao que se pratica em Portugal.

 

Se quiser mais informações contacte-nos aqui, ou utilize o seguinte formulário:

 

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2 Abril, 2020
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