COVID-19: Atendimentos, Agendamentos e Processos no SEF

autorizações de residência

COVID-19 – Gestão dos atendimentos, agendamentos e processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)

Regularização automática dos estrangeiros em Portugal

O Governo, através do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de Março, determinou que os cidadãos estrangeiros que tenham formulado pedidos de regularização da sua permanência em Portugal, ao abrigo da Legislação dos Estrangeiros (de uma forma genérica), estão em situação regular em Portugal, à data de 18 de Março – aquando da declaração do Estado de Emergência Nacional.

 

Quais os documentos que atestam a regularidade da permanência?

  • Nos pedidos formulados ao abrigo dos artigos 88.º (trabalhadores subordinados), 89.º (trabalhadores independentes) e 90.º-A (ARI/Golden Visa) da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho (Lei dos Estrangeiros) através de documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF;
  • Noutras situações de processos pendentes no SEF, designadamente concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excepcionais, através de documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efectuado.

 

Nota: Os documentos referidos anteriormente são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.

 

Agendamentos/ marcações no SEF

Os atendimentos que se encontram previstos ficam suspensos, procedendo-se ao reagendamento em bloco de todos os agendamentos que estavam previstos até ao dia 27 de Março de 2020, a partir do dia 1 de Julho de 2020, por ordem cronológica, garantindo a igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros.

 

Urgência

Admite-se o agendamento urgente por decisão dos Diretores Regionais do SEF que ateste esses motivos, nas seguintes situações:

  1. Cidadãos que necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentarem do território nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis;
  2. Cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos.

 

Nota: Para efeitos de emissão urgente de passaportes, apenas serão considerados pelo SEF os pedidos em caso de força maior ou outras urgências devidamente comprovadas.

 

Deslocações ao SEF

Nos casos em que o SEF deva garantir o atendimento, mediante pedido de agendamento remetidos para o endereço electrónico <gricrp.cc@sef.pt> ou através do Centro de Contacto, assegura-se o funcionamento da seguinte rede de postos de atendimento exclusivo do SEF ou noutros casos, em articulação com as entidades gestoras:

  1. Direção Regional do Algarve;
  2. Delegação Regional de Portimão;
  3. Direção Regional dos Açores;
  4. Direção Regional da Madeira;
  5. Delegação Regional de Porto Santo;
  6. Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo;
  7. Delegação Regional de Setúbal;
  8. Loja do Cidadão de Coimbra;
  9. Loja do Cidadão de Aveiro;
  10. Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes do Porto;
  11. Gabinete de Asilo e Refugiados.

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