O Governo aprovou medidas excepcionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, por estudantes titulares de sistemas de ensino secundário estrangeiros.

Estas medidas, aprovadas pelo Conselho de Ministros através do Decreto-Lei n.º 33/2020, de 1 Julho, pretendem que não se prejudique a continuidade dos estudos dos candidatos ao ensino superior, e especificamente os emigrantes e familiares que com eles residam.

Esta situação ocorre porque vários sistemas de ensino estrangeiros aprovaram alterações excecionais às condições de conclusão do ensino secundário, em consequência da pandemia de Covid-19. Nestes países, uma das medidas é a dispensa de realização das provas de avaliação nacional, que em circunstâncias normais ditariam a conclusão do ensino secundário.

Desta forma, o Governo aprovou medidas excepcionais para não prejudicar a entrada de alunos estrangeiros no ensino superior português, como é exemplo a eliminação da necessidade de apresentar os resultados dos exames nacionais finais.

Com a adopção destas medidas, os alunos que tenham concluído o ensino secundário em países que, devido ao Covid-19, tenham optado pelo cancelamento das provas finais do ensino secundário, poderão ter acesso ao ensino superior português.

Portugal é actualmente apontado como um dos melhores países para se morar.

Isto acontece, não só pelo excelente clima, boa comida e simpatia dos Portugueses, mas também pelo facto de o país apresentar uma série de vantagens para quem decide mudar-se para Portugal, nomeadamente no pós-Covid-19.

Leia mais sobre a boa resposta de Portugal à Covid-19 aqui

Entre as várias vantagens de morar em Portugal encontram-se as seguintes:

  • Acesso ao ensino e formação profissional de qualidade, nomeadamente com 7 das suas Universidades a constarem entre as melhores do Mundo de acordo com o QS World University;
  • Usufruir de um Sistema Nacional de Saúde altamente qualificado e a um baixo custo;
  • Viver no 3º país mais seguro do Mundo e o 1º na Europa de acordo com o Global Peace Index;
  • Estar num dos melhores países para viver, reformar-se ou visitar após a Covid-19 de acordo com a revista Forbes – ver mais informações sobre este tema aqui;
  • Beneficiar da estabilidade política, bem como da tolerância religiosa, racial, sexual, etc. que o país tem;
  • Acesso ao Passaporte Português, o qual é considerado o 3º mais forte do Mundo segundo o site Passport Index.

Realmente, Portugal há muito tempo que deixou de ser apenas um bom destino de férias para os cidadãos estrangeiros, para se tornar num excelente destino para viver.

Além da extraordinária faixa costeira que percorre praticamente todo o território nacional e que convida os visitantes a darem um mergulho nas praias Portuguesas e do facto do país ter sido considerado o país europeu que melhor sabe receber os cidadãos estrangeiros segundo a InterNations, não é por esses motivos que os estrangeiros optam por Portugal como o seu país de residência.

Os estrangeiros mudam-se em cada vez maior quantidade para Portugal devido também às oportunidades que o país apresenta para a realização de negócios e criação de fortuna.

Repare-se que actualmente Portugal:

  • Está entre as 10 melhores cidades da Europa para investir em imobiliário de acordo com a PwC e a Urban Land Institute;
  • Apresenta um regime fiscal específico para pessoas que não tenham residido em Portugal nos últimos 5 anos e que permite, na maioria dos casos, a não tributação dos rendimentos obtidos no estrangeiro – Leia mais sobre o Estatuto de Residente Não-Habitual aqui.
  • Está classificado com um país onde é fácil desenvolver negócio;
  • Ocupa apenas a 106ª posição entre os países com um custo de vida mais elevado;
  • Ocupa a 37ª posição entre os países mais competitivos do Mundo devido sobretudo à mão-de-obra qualificada, o custo de oportunidade e à estabilidade das infraestruturas.

Reconhecendo todas as características positivas do país, não surge como surpresa que haja vários estrangeiros com a vontade de obter a cidadania portuguesa ou um visto de residência/autorização de residência para morar em Portugal. São aliás essas as duas vias possíveis para quem queira viver no país.

Abaixo explicamos como obter um cartão de residência e o passaporte português.

Vistos de residência para Portugal

Ao obter um visto de residência para Portugal, o cidadão estrangeiro gozará de vários direitos. Para além de residir num país que se destaca pela sua segurança e tranquilidade, poderá circular e fazer negócios livremente na União Europeia, bem como  trazer os seus familiares mais próximos consigo para aqui trabalharem, estudarem ou desenvolverem o seu negócio.

Poderá saber mais sobre o processo para trazer os familiares consigo aqui.

Existem vários tipos de vistos, consoante a actividade que o cidadão estrangeiro pretende desenvolver em Portugal.

São eles:

  • D1 (Visto de Residência para Exercício de Actividade Profissional Subordinada) – adequado para quem quer morar em Portugal e aqui trabalhar mediante a assinatura de um contrato de trabalho com uma empresa Portuguesa;
  • D2 (Visto de Residência para Exercício de Actividade Profissional Independente e para Imigrantes Empreendedores) – adequado para quem quer trabalhar como trabalhador independente (ex: advogado), como prestador de serviços (ex: freelancer, nómadas digitais) ou iniciar o seu próprio negócio com a criação de uma empresa em Portugal;
  • D3 (Visto de Residência para Actividade de Investigação ou Altamente Qualificada) – adequado para quem foi admitido num centro de investigação ou exercer uma actividade profissional altamente qualificada.
  • D4 (Visto de Residência para Estudo, Intercâmbio de Estudantes, Estágio Profissional ou Voluntariado) – adequado para estudantes de ensino superior (licenciatura e mestrado), estágios ou voluntariados por período superior a 1 ano.
  • D5 (Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior) – adequando para estudantes integrados num Programa de intercâmbio entre Universidades.
  • D6 (Visto de Residência para Efeitos de Reagrupamento Familiar) – adequado para os familiares de quem já tenha adquirido o cartão de residência em Portugal e queira morar em Portugal com este último.
  • D7 (Visto de Residência para Reformados ou Titulares de Rendimentos) – adequado para aposentados que queiram morar em Portugal com os rendimentos da sua aposentadoria e para titulares de rendimentos provenientes de activos mobiliários ou imobiliários que lhes permitem viver em Portugal sem terem de trabalhar para receber esses rendimentos (rendimentos de fonte passiva).

 

Nota importante: se nenhum destes cenários se aplica a si, talvez a solução mais adequada talvez seja obter a Autorização de Residência através do Investimento/ Visto Gold. Saiba mais aqui.

Poderá obter mais informação sobre alguns destes tipos de vistos de residência seguindo este link – https://lamarescapela.pt/vistos-para-portugal/

 

Excepto quando seja possível fazê-lo através de outros serviços oficiais, o Requerente de um visto de residência para Portugal terá de deslocar-se, numa primeira fase, à Embaixada ou representação Consular de Portugal mais próxima da sua área de residência.

O prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência, salvo excepções previstas na Lei, é de 60 dias.

O visto de residência terá um prazo de 4 meses, período durante o qual o Requerente deverá viajar para Portugal e requerer uma autorização de residência/cartão de residência.

 

Autorização de residência em Portugal

A autorização de residência é o que permite ao cidadão estrangeiro morar legalmente em Portugal.

Ora, após recolhida toda a documentação necessária para o efeito e cumpridos todos os requisitos legais, o Requerente poderá agendar uma entrevista junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), caso ainda não tenha sido agendada aquando da emissão do visto de residência.

Nessa entrevista o Requerente deverá fazer-se acompanhar de todos os documentos necessários à instrução do seu processo e se tudo tiver em conformidade, procederão à recolha dos dados biométricos do mesmo para a emissão do cartão de residência.

 

Cartão de residência

O cartão de residência é o documento que permite a identificação do estrangeiro em Portugal.

Esse cartão irá ser emitido pelo prazo de 2 anos inicialmente.

No final de 2 anos, o Requerente terá de renová-lo por mais 3 anos.

De forma poder renovar o seu cartão de residente o seu titular terá de respeitar determinadas regras, sob pena de a sua autorização de residência ser cancelada.

Haverá lugar ao cancelamento de uma autorização de residência quando:

  • O seu titular tenha sido objecto de uma decisão de afastamento coercivo ou de uma decisão de expulsão judicial do território nacional; ou
  • A autorização de residência tenha sido concedida com base em declarações falsas ou enganosas, documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos; ou
  • Em relação ao seu titular existam razões sérias para crer que cometeu actos criminosos graves ou existam indícios reais de que tenciona cometer actos dessa natureza, designadamente no território da União Europeia; ou
  • Por razões de ordem ou segurança públicas.

 

A autorização de residência pode igualmente ser cancelada quando o interessado, sem razões atendíveis, se ausente do País durante seis meses consecutivos ou oito meses interpolados, no período total de validade da autorização.

Nota importante: se não estiver disposto a permanecer por períodos tão longos no país, a solução mais adequada talvez seja obter a Autorização de Residência através do Investimento/ Visto Gold. Saiba mais aqui.

Note-se que a ausência para além dos limites previstos no número anterior deve ser justificada mediante pedido apresentado no SEF antes da saída do residente do território nacional ou, em casos excepcionais, após a sua saída.

Não é cancelada a autorização de residência aos cidadãos que estejam ausentes por períodos superiores aos acima indicados, quando comprovem que durante a sua ausência de território nacional desenvolveram actividade profissional ou empresarial ou de natureza cultural ou social.

Se tudo tiver corrido como esperado durante o período de 5 anos de residência em Portugal, o titular do cartão de residência poderá requerer a autorização de residência permanente ou a submeter o pedido para aquisição da nacionalidade portuguesa comprovando-se o seu conhecimento básico da língua portuguesa (nível A2).

 

Autorização de Residência Permanente

A autorização de residência permanente não tem limite de validade.

No entanto, o título de residência deve ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados; e o seu titular não poderá ausentar-se do país durante 24 meses seguidos ou, num período de três anos, 30 meses interpolados.

A ausência para além dos limites previstos no número anterior deve ser justificada mediante pedido apresentado no SEF antes da saída do residente do território nacional ou, em casos excepcionais, após a sua saída.

Não é cancelada a autorização de residência aos cidadãos que estejam ausentes por períodos superiores aos indicados acima quando comprovem que durante a sua ausência de território nacional desenvolveram actividade profissional ou empresarial ou de natureza cultural ou social.

 

Cidadania Portuguesa

A obtenção da nacionalidade portuguesa traz consigo a vantagem de obter um passaporte português e não mais ter de se preocupar com períodos mínimos de permanência no país, bem como uma maior abertura relativamente aos outros países para onde queira viajar, pois o passaporte português dar-lhe-á acesso a 185 países sem necessidade de solicitar um visto.

Após adquirir a cidadania portuguesa poderá também fixar residência em qualquer Estado-membro da União Europeia.

Além da obtenção da nacionalidade portuguesa através do tempo de residência em Portugal por um período mínimo de 5 anos (como acima mencionámos) existem outras formas de obtenção da nacionalidade portuguesa, nomeadamente através de um familiar que já seja português. Seguem abaixo alguns exemplos:

  • Filhos de português;
  • Netos de português;
  • Marido ou mulher de um cidadão português;
  • Companheiro ou companheira em União Estável /União de Facto com cidadão português;
  • Descendente de judeu sefardita.

Dependendo do tipo de processo em causa, a sua conclusão poderá demorar entre 2 meses a 2 anos.

Poderá obter mais informação sobre cada um destes tipos de processos de nacionalidade seguindo este link – https://lamarescapela.pt/nacionalidade-portuguesa-servicos/

 

O nosso método de trabalho

Independentemente da informação prestada anteriormente, aconselhamos sempre que entre directamente em contacto connosco para que possamos acompanhar o seu caso de uma forma mais personalizada, até porque todos os processos são diferentes, não existindo dois processos iguais.

De todo o modo, seguimos habitualmente o seguinte método de trabalho:

  1. Consulta gratuita com o advogado para melhor compreender a situação do cliente e análise de documentação existente;
  2. Formalização da contratação dos serviços da Lamares, Capela & Associados (LACA);
  3. Informação sobre documentos necessários e respectivas formalidades na sua obtenção;
  4. Recepção dos documentos necessários, bem como a procuração assinada a favor da LACA para acompanhamento do processo;
  5. Entrada do processo pela LACA;
  6. Acompanhamento regular sobre o estado do processo e deslocação pessoal aos Serviços/ Entidades públicas em representação do cliente ou para acompanhá-lo;
  7. Conclusão do processo.
  8. Envio do cartão de residência ou assento de nascimento português consoante o cliente tenha dado entrada de um processo para obtenção de autorização de residência ou cidadania portuguesa.

 

 

 

 

 

 

 

 

Através do Despacho n.º 6756-C/2020, o Governo determinou a prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal até 15 de Julho de 2020, com determinadas excepções.

Ora, a partir das 00h00 do dia 1 de Julho de 2020 e até às 23h59 do dia 15 de Julho de 2020 o Governo:

  • Autoriza o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido.

 

  • Autoriza os voos com origem em países com uma avaliação epidemiológica positiva, atenta a recomendação do Conselho da UE respeitante a ligações aéreas directas com Portugal, e constantes da lista de países abaixo, sob reserva de confirmação de reciprocidade:
  1. Argélia
  2. Canadá
  3. China
  4. Coreia do Sul
  5. Marrocos
  6. Tunísia

 

  • Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen.

 

  • Possibilita, exclusivamente para viagens essenciais, os seguintes voos:
  1. Voos com origem em países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;
  2. Voos com origem nos Estados Unidos da América, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.

 

  • Classifica como viagens essenciais as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de:
  1. Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respectivas famílias, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
  2. Cidadãos nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias e de acordo com o princípio da reciprocidade.

 

Importante: Os passageiros dos voos provenientes dos países de língua oficial portuguesa e dos EUA têm de apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste à Covid-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional.

 

  • Estabelece que estas limitações não se aplicam aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, nem aos voos destinados a permitir o regresso aos respectivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.

 

  • Determina que, os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional que excepcionalmente não sejam portadores de comprovativo do teste à Covid-19, com resultado negativo, são de imediato encaminhados pelas autoridades de segurança competentes para a realização do referido teste a expensas próprias.

Desde 8 de Junho que os cidadãos angolanos que vivem em Portugal podem pedir o registo criminal, bem como solicitar a emissão do Bilhete de Identidade em Lisboa através de um gabinete específico a operar no Consulado Geral de Angola em Lisboa.

Este gabinete funcionará por marcação e permite a recolha de dados biométricos para emissão dos referidos documentos. O registo criminal será emitido no próprio dia do pedido, já o Bilhete de Identidade terá um tempo de emissão estimado de 15 dias.

Esta iniciativa vem poupar tempo e dinheiro aos cerca de 40 mil Angolanos residentes em Portugal, os quais se viam obrigados a deslocar-se ao seu país de origem para resolver este tipo de questões. Adicionalmente, será considerada como prioritária a emissão de bilhetes de identidade para o grupo de cidadãos que regressaram de Angola logo após a independência (entre 1974 e 1975) e que se encontram de momento como apátridas, resolvendo-se assim uma situação deveras delicada e que afecta 125 pessoas actualmente.

Fonte: Agência Lusa

SEF

De forma a mitigar as consequências que resultaram da situação de emergência sanitária decorrente da Covid-19 nos processos de concessão e renovação de autorizações de residência, o Governo, através do Despacho n.º 5793-A/2020, vem agora adoptar algumas medidas excepcionais e temporárias que permitem a recuperação das pendências no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e um ganho de eficiência na gestão documental de cidadãos estrangeiros. Para o efeito, determinou o seguinte:

  1. A implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência com dispensa de visto previstos no n.º 2 do artigo 88.º e no n.º 2 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
  2. Que os pedidos pendentes de concessão de autorização de residência por motivo diferente do referido no número anterior, com excepção dos previstos no artigo 90.º -A da mesma Lei (ARI/Golden Visa), devem ser instruídos com o documento comprovativo da finalidade da residência;
  3. A adopção de procedimentos simplificados para a decisão dos pedidos pendentes de renovação de autorizações de residência, no qual o Requerente não necessitará de deslocar-se a um balcão de atendimento, bastando, para tal, fazer o pedido no Portal do SEF;
  4. A dotação dos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal de um meio de identificação electrónica para aceder aos serviços públicos digitais, nomeadamente através da possibilidade de adesão à Chave Móvel Digital nos postos de atendimento do SEF; e
  5. A isenção do pagamento de taxas para emissão dos títulos de residência na sequência de decisões dos pedidos que se enquadrem no âmbito objectivo do presente despacho e que respeitem a menores.

Dentro das alterações que irão entrar em vigor com este Despacho conta-se a possibilidade de os documentos apresentados conjuntamente com o pedido de dispensa de visto (manifestação de interesse) fazerem prova dos factos nos mesmos atestados, independentemente do seu prazo de validade, desde que estivessem válidos na data daquela apresentação, algo que poderá configurar um ganho substancial nos tempos de atendimento ao balcão.

Note-se que o presente Despacho não afecta a manutenção dos direitos conferidos pelo Despacho n.º 3863 -B/2020, de 27 de Março, durante todo o período de apreciação e tramitação dos respectivos processos.

A Lamares, Capela & Associados (LACA) tornou-se parceira da iniciativa Lisboa Empreende +. Este projecto da Câmara Municipal de Lisboa (CML), cujo objectivo é dar apoio às empresas na fase que atravessam, surge como uma adaptação da já existente iniciativa Lisboa Empreende e dá resposta à crise económica vivida. A LACA tornou-se parceira desta iniciativa, prestando apoio especializado a negócios que dele precisem.

Com vários eixos de actuação, poderá recorrer ao site https://www.lisboaempreendemais.pt/ quem procurar um resumo detalhado de todas as medidas de reposta ao COVID-19 lançadas pelo Governo ou pela Câmara Municipal de Lisboa ou apoio especializado em  áreas como: Gestão, Jurídica, Tecnologia, Marketing, Comunicação, Transformação Digital, Recursos Humanos, e outras.

A LACA fez-se parceira desta iniciativa, prestando apoio especializado na área jurídica a quem a ele recorra.

Existe ainda a possibilidade das empresas recorrerem a programas de descontos,  apoio técnico personalizado e aceder a uma linha de microcrédito até 20.000€.

Com estas medidas disponíveis, a CML e seus parceiros visam garantir que o tecido empresarial da cidade de Lisboa se encontra o mais saudável possível, capaz de fazer face às mudanças por que já passou e às que surgirão.

Modernização Digital

O Governo português tem como prioridade a modernização e digitalização. Desta forma, e estando o mundo a atravessar uma fase de transição digital, esta é vista por Portugal como uma poderosa ferramenta no objectivo de alcançar, a longo prazo, a neutralidade carbónica (em linha com as orientações do Pacto Ecológico Europeu e com o desafio estratégico do Governo, que se prende com as alterações climáticas).

O objectivo é colocar Portugal linha da frente dos países que melhor estão preparados para enfrentar os desafios e mudanças que a transição global acarreta.

Assim, o Governo tomou medidas que garantem uma maior igualdade e inclusão dos cidadãos, aumentando a competitividade da economia e da captação de investimento nacional e estrangeiro, bem como criando valor no tecido empresarial.

 

E-Residency

Uma das medidas aprovadas no âmbito desta acção do Governo é a elaboração do programa E-Residency. Esta medida pretende criar o conceito de “identidade digital”, permitindo que cidadãos nacionais ou estrangeiros recorram a serviços públicos portugueses online.

O programa E-residency português deverá ser lançado a nível global durante a edição de 2020 da Web Summit, e vem contribuir de forma significativa para o estímulo do empreendedorismo em Portugal, ao promover a construção de pontes de negócios na Europa, permitindo portanto que o máximo número possível de pessoas crie uma residência virtual em Portugal

A criação do E-residency responde às necessidades de um novo tipo de público: os nómadas digitais, que podem desenvolver a sua actividade económica, de forma legal e transparente, a partir de qualquer ponto do globo.

A adopção desta medida permite também minimizar os custos e ineficiências administrativas, destacando Portugal como um país digitalmente avançado no plano internacional.

Será criado um grupo de trabalho, cujo objectivo é desenvolver a melhor proposta a nível tecnológico e funcional. Para tal, serão tidos em atenção exemplos internacionais (como é o caso da Estónia, caso de sucesso na implementação do E-residency).

 

E-Residency noutros paíes

A Estónia é o primeiro país que oferece a possibilidade de criar uma residência virtual, e permite que Nómadas Digitais, Freelancers, Startups e Empreendedores digitais tenham acesso a este programa.

As bases da residência virtual Estónia são as mesmas que terá o programa português: a possibilidade de trabalhar, a partir de qualquer lugar no Mundo, tendo um escritório online e acesso remoto aos serviços públicos e administrativos do Estado em que está estabelecida a E-residency.

Este programa garante várias vantagens, como por exemplo:

  • A possibilidade de ter uma empresa com sede num país da União Europeia
  • A capacidade de gerir um negócio de forma 100% remota
  • A possibilidade de mudar de país sem, para isso, ter que mudar também a sede da empresa
  • A possibilidade de assinar, autenticar e enviar documentos de forma absolutamente digital e segura
  • A criação de uma valiosa rede de contactos, com pessoas que estejam na mesma situação, e que se poderá expandir pelo mundo

O Startup Voucher é uma medida da StartUP Portugal – Estratégia Nacional para o Empreendedorismo, e consubstancia-se num apoio eficiente para que haja um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável da economia portuguesa, que se tem vindo a especializar e internacionalizar.

Enquadra-se na área de apoios de “Promoção do Espírito Empresarial”,  e visa potenciar o aparecimento de novos empreendedores e empresários, que promovam respostas inovadoras aos vários desafios da sociedade, através da dinamização, capacitação e sensibilização do ecossistema do empreendedorismo.

 

COMO?

Dinamiza o desenvolvimento de projectos empresariais que se encontrem em fase de ideia, e que sejam promovidos por jovens entre os 18 e os 35 anos.

É criado um conjunto de medias articuladas que favoreçam jovens empreendedores no seu projecto de empreendedorismo como forma de entrada na vida activa, disponibilizando diversos instrumentos de apoio financeiro e técnico, durante o período máximo de 12 meses, equivalentes ao tempo de preparação do projecto empresarial.

 

ONDE?

Esta medida destina-se a projectos que beneficiem as zonas Norte, Centro, Alentejo e Lisboa (NUT II). Podem estar localizadas fora destas áreas, desde que beneficiem a economia destas regiões.

 

QUANDO?

O período de apresentação de candidaturas para o StrartUP Voucher 2019 está a decorrer entre os dias 26 de Julho de 2019 e 26 de Novembro de 2020, em quatro fases:

  • Até 26 de Novembro de 2019,
  • Até 26 de Março de 2020
  • Até 26 de Julho de 2020
  • Até 26 de Novembro de 2020

 

APOIOS EXISTENTES

O StartUP Voucher tem várias tipologias, sendo elas:

Bolsa: no valor mensal de 691,70€, atribuído para o desenvolvimento do projecto empresarial e por um período máximo de 12 meses (poderão ser atribuídas até um máximo de duas bolsas por projecto empresarial);

Mentoria: Acesso a uma rede de mentores que forneçam orientação aos promotores;

Acompanhamento do projecto por parte de uma entidade acreditada;

Prémio de avaliação intermediária: atribuição de prémios no valor de 1.500€ aos projectos que obtenham avaliação intercalar positiva em função do cumprimento dos objectivos de cada fase;

Prémio de concretização: atribuição de um prémio no valor de 2.000€ à concretização do projecto empresarial, através de criação de empresa com a constituição de sociedade comercial, desde que esta ocorra após os primeiros 6 meses de participação no programa e até 6 meses após os 12 meses de duração máxima de participação no Startup Voucher.

 

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Para que possa aceder aos Startup Vouchers, os jovens empreendedores deverão preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Ter entre 18 e 35 anos;
  • Ter nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal
  • Não beneficiar de uma bolsa para os mesmos fins
  • Não possuir outra fonte de rendimento
  • Não ter uma empresa já constituída

Quanto aos projectos, têm também um conjunto de requisitos aos quais devem obedecer. Assim, são elegíveis para o programa os projectos que se encaixem nas seguintes categorias:

  • Projectos de empreendedorismo inovador e qualificado que promovam respostas inovadoras aos desafios sociais e societais, contribuindo para a alteração do perfil produtivo da economia, através da criação de empresas com recursos humanos qualificados, que desenvolvam actividades em sectores com forte crescimento e/ou sectores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

 

  • Projectos de empreendedorismo inovador e criativo que promovam respostas inovadoras aos desafios sociais e societais, e incluam as actividades das indústrias culturais e criativas, que fazem da utilização da criatividade, do conhecimento cultural e da propriedade intelectual os recursos para produzir bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis, com significado social e cultural. São exemplos: artes performativas e visuais, património cultural, artesanato, cinema, rádio, televisão, música, edição, software educacional e de entretenimento e outro software, serviços de informática, novos media, arquitectura, design, moda e publicidade.

 

Nota: são considerados desafios sociais e societais:

  1. Saúde, alterações demográficas e bem-estar
  2. Segurança alimentar, agricultura e silvicultura sustentáveis, investigação
  3. Energia segura, não poluente e eficiente
  4. Transportes inteligentes, ecológicos e integrados
  5. Acção climática, ambiente, eficiência de recursos e matérias-primas
  6. Europa num mundo de mudança: sociedades inclusivas, inovadoras e ponderadas
  7. Sociedades seguras: defender a liberdade e a segurança da Europa e seus cidadãos

O surto de COVID-19, e as medidas restritivas impostas pelo Governo, afectaram todas as áreas económicas. As startups não são excepção e na sua generalidade tiveram uma forte quebra na sua actvidade.

Para minimizar os efeitos nefastos da Covid-19 no bom funcionamento das start-ups e de forma a evitar o seu precoce encerramento, foram criadas várias medidas de apoio:

 

Medidas Inovadoras e Específicas para as Startups:

StartupRH Covid19

Esta medida visa apoiar as startups em fundadas há menos de 5 anos, com um incentivo equivalente a um salário mínimo por trabalhador, até 10 colaboradores, e pretende mitigar a falta de liquidez imediata, nomeadamente no que diz resspeito aos gastos operacionais com recursos humanos.

Para que as startups possam recorrer a este apoio, têm que garantir a manutenção de postos de trabalho em 2020, e não podem ter já recorrido ao regime de lay-off.

 

Prorrogação do Startup Voucher

Direccionada às entidades com Startup Vouchers activos, esta medida teve como objectivo o prolongamento da vigência dos vouchers por mais três meses, no valor de 2.075 euros por empreendedor. Para recorrer a esta medida de apoio, basta que as startup tenham já um Startup voucher atribuído.

O Startup Voucher é uma medida que impulsiona projetos de jovens empreendedores, e se consubstancia em vários instrumentos de apoio, durante o processo em que os projectos passam da ideia à realidade.

Esta medida surge como forma de colmatar a falta de liquidez imediata por parte das startups, nomeadamente no que diz respeito a gastos operacionais e cumprimento de responsabilidades assumidas a longo prazo.

 

Vale Incubação COVID19

Apoia startups com menos de 5 anos, prestando um incentivo simplificado de 1.500 euros em serviços de incubação (que incluem rendas, telecomunicações, e outros aspectos). Este apoio tem a forma de incentivo não reembolsável a 100%.

Estes serviços serão prestados por incubadoras já acreditadas e pertencentes à Rede Nacional de Incubadoras.

Para aceder a estes apoios, para além dos devidos registos de todas as entidades intervenientes, é ainda necessário que não sejam despedidos trabalhadores em 2020.

 

“Mezzanine” funding for Startups Covid19

Destina-se a startups de grande potencial, que tenham beneficiado de investimentos de Business Angels, investidores de capital de risco ou outros parceiros, ou que tenham sido beneficiárias de sistemas de incentivos e que tenham passado por processos de transferência de tecnologias.

Esta medida pretende injetar liquidez nestas empresas, através de instrumentos de dívida (empréstimos) convertíveis em capital social findos 12 meses, e aplicando uma taxa de desconto que evite a diluição dos promotores.

Esta linha tem como objectivo mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19, apoiando startups que sejam positivamente sinalizadas pelas incubadoras e que apresentem um plano de manutenção do seu negócio e uma retoma do seu negócio no período pós-crise.

Para poder recorrer a este apoio, as Startups devem:

  • Não despedir colaboradores em 2020
  • Estar registadas no portal StartupHub
  • Apresentar uma declaração que prove os impactos negativos da pandemia na sua actividade económica
  • Ter tido financiamentos anteriores
  • Ter estado envolvidas em processos de transferência de tecnologia
  • Preferencialmente, ter negócios que envolvam economia circular ou eficiência energética
  • Ter um mentor afectado ao acompanhamento da actividade da empresa, por um período máximo de 12 meses (este custo está incluído no investimento)
  • Operacionalizar a linha de financiamento através da Portugal Ventures

 

Lançamento do instrumento Covid19 – Portugal Ventures

Vem facilitar o reforço da liquidez das startups, em cooperação com accionistas já existentes e que detenham pelo menos 30% do capital, através da Operação Follow-Ons da Portugal Ventures, para investimentos em strartups, com um montante de investimentos (tickets) a partir dos 50.000 euros.

Esta medida, direccionada a startups em todos os sectores, é financiada pela Instituição Financeira de desenvolvimento (IFD); pela Portugal Ventures; e pela Imprensa Nacional Casa da Moeda

 

Medidas já existentes e adaptadas a startups:

Fundo 200M

Este fundo, já existente antes da pandemia, permite dotar as startups tecnológicas de maior capacidade de investimento, nas fases late seed e Series A e B. Consubstancia-se num co-investimento entre investidores privados qualificados e o Fundo 200M, permitindo rondas de 10 milhões de euros ou mais.

Esta medida permite a capitalização significativa das empresas, para as apoiar nesta fase de incerteza e potenciar o crescimento pós COVID-19.

Para aderir a esta medida, as startups devem apenas estar sedeadas em Portugal e ter investidores privados qualificados e experientes interessados em investir no seu capital, em pelo menos 500.000 euros.

 

Fundo co-investimento para a inovação social

Pretende dotar as startups de impacto social de maior capacidade de investimento, nas fases late seed e Series A e B.

É, no fundo, um co-investimento, entre investidores privados e o Fundo para a Inovação Social (um instrumento público que visa dinamizar o investimento de impacto social em Portugal). O mínimo público será de 50.000 euros, e o máximo será de 2,5 milhões de euros.

Esta medida permitirá uma capitaização sgnificativa das empresas com forte impacto social, apoiando-as durante a crise e potencializando o seu crescimento pós-COVID-19.

Portugal é elogiado pela imprensa internacional e por governantes estrangeiros pela sua rápida resposta ao surto de COVID-19. O país está também no topo do ranking de países mais seguros para onde viajar em 2020, o que deverá atrair turistas e investidores.

Em vários pontos do globo, a resposta nacional à pandemia é dada como exemplo, com um baixo número de infectados e a mortalidade a rondar os 3%. É consensual na imprensa internacional que Portugal é um dos países que agiu rapidamente na imposição de recolhimento, com a suspensão de todos os eventos, a proibição de deslocações não essenciais, o encerramento de escolas e de comércio não essencial têm sido apontadas como as chaves do seu sucesso.

A rápida reacção do país é até apelidada como “milagre português” e veio reforçar a imagem de Portugal como um dos cinco países mais seguros do Mundo, o qual conta com um Sistema Nacional de Saúde muito bem preparado e que consegue dar uma resposta eficaz num dos momentos mais críticos da sua história.

Por isto, Portugal continua a ser visto como um bom destino de viagem neste período, como salientou a seguradora de viagens francesa Insurly, a qual colocou Portugal no top 10 de países mais seguros para viagens em 2020. Repare-se que a maioria dos estabelecimentos hoteleiros e alojamentos locais procuram agora certificação “Clean & Safe” por parte do Turismo de Portugal, colocando as suas práticas em linha com os conselhos da Direcção Geral de Saúde, o que dá ainda maiores garantias para quem viaja no sentido de todas as regras de limpeza e segurança estarem a ser cumpridas.

Economicamente, tal como tem salientado o Governo, mantém-se o interesse por parte dos investidores estrangeiros em Portugal. A boa resposta do país à pandemia criou também uma confiança acrescida nos investidores relativamente à estabilidade do país de uma forma geral e à sua rápida recuperação económica. Os vários elogios dirigidos à resposta do Governo e do povo Português, tanto na imprensa internacional como por Governantes estrangeiros, tem criado a noção generalizada que Portugal está bem posicionado para recuperar desta situação de uma forma equilibrada e sustentada.