país mais pacífico do mundo

Um estudo realizado pelo Instituto para a Economia e Paz, na sua décima terceira edição do Global Peace Index (GPI), nomeou Portugal como o 3º país mais pacífico do mundo, em 163 países, tendo subido duas posições desde o ano anterior.

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mercado imobiliário

Em 2018, 85,2% das casas vendidas eram usadas. A reabilitação urbana e o mercado de arrendamento turístico foram os factores que mais dinamizaram o mercado imobiliário. Por outro lado, a compra e venda de casas para uso próprio e para compradores nacionais matem-se a um nível baixo para a procura que existe.

A Área Metropolitana de Lisboa, em 2018, representou 15,5% dos 22062 edifícios licenciados, com um total de 2069 edifícios (84,2%) destinados para a habitação familiar.

Em 2019, a Savills Portugal (agência imobiliária internacional) prevê que o mercado imobiliário irá estabilizar e consolidar os preços, principalmente no segmento de imóveis residenciais usados. Neste ano há mais de 2000 fogos de habitação previstos, a junção de vários factores, como o interesse continuo dos investidores, pela cidade de Lisboa, as dimensões dos terrenos e edifícios alvo de intervenção e a sua boa localização, são alguns dos motivos para o rápido escoamento no mercado.

Fonte: Dinheiro Vivo
vistos

A União Europeia (UE) adoptou na última quinta-feira (6 de junho) novas regras que facilitam a concessão de vistos para entrar na Europa.

As novas regras permitem que os pedidos sejam feitos por via eletrónica e entre 6 meses e 15 dias antes da viagem, passando a ser permitida a emissão de visto de entradas múltiplas a viajantes regulares com um historial de vistos favorável, por um período que aumenta gradualmente de um para cinco anos.

A Comissão Europeia avaliará também se os países que recebem os novos cidadãos estão a colaborar. Se não o estiverem a fazer, poderão ser adoptadas medidas restritivas específicas relacionadas com o tratamento e, em última análise, com os custos dos vistos. Por outro lado, se estes países estiverem a cumprir as suas funções, a Comissão pode propor que o Conselho adopte uma decisão de execução que preveja uma redução dos seus custos, uma redução do tempo de decisão sobre os pedidos ou uma prorrogação do período de validade dos vistos de entradas múltiplas.

Apesar do processo ser mais simples agora, também é mais caro. Os custos dos vistos são aumentados para 80€ e avaliados de 3 em 3 anos.

Fonte: Expresso da Ilhas
Programa de Arrendamento Acessível (PAA)

Já foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei nº 68/2019, de 22 de maio, de seu nome Programa de Arrendamento Acessível (PAA) que vai entrar em vigor no dia 1 de julho. O objetivo é contribuir para a estabilidade  e segurança no mercado de arrendamento, oferecendo preços inferiores aos praticados no mercado e, ao mesmo tempo, conceder benefícios fiscais aos senhorios.

O PAA pode ser utilizado por todos os arrendatários e senhorios que cumpram os seguintes requisitos:

      • Qualquer pessoa individual, coletiva, pública ou privada pode colocar as suas propriedades a arrendar no âmbito do PAA. Para tal, terá de as inscrever na plataforma eletrónica do programa;
      • Qualquer pessoa, familia ou grupo de pessoas, independentemente da sua atividade profissional, que queiram beneficiar dos alojamentos no âmbito do programa, podem registar a sua candidatura a alojamento na plataforma eletrónica do PAA;
      • Os candidatos a alojamento constituem um agregado habitacional (AH). Haverá um limite máximo de rendimentos que varia de acordo com o número de pessoas do agregado. No entanto os estudantes e formandos também se podem candidatar, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que a parte da sua renda seja assegurada por uma pessoa que reúne as condições necessárias.

Os alojamentos a arrendar podem ser uma habitação (casa/apartamento) ou quartos e devem cumprir as condições mínimas de segurança e conforto. 

Os contratos de arrendamento são celebrados livremente entre o senhorio e arrendatários. São registados no Portal das Finanças e enviados de seguida à Entidade Gestora do PAA. O tempo de contrato pode ser de residência permanente (prazo mínimo de 5 anos) ou residência temporária (prazo mínimo de 9 meses). A tipologia do alojamento deve corresponder à composição do AH (mínimo de 1 pessoa por quarto).

A renda mensal, aplicada a cada alojamento do PAA, deve situar-se no intervalo entre 15% e 35% do Rendimento Médio Mensal (RMM) do AH.

As vantagens que o PAA oferece aos senhorios são:

      • Isenção total de IRS ou IRC sobre as rendas cobradas
      • Garantias reforçadas de segurança, como seguros obrigatórios., que pode ler mais em “Seguros de Arrendamento Acessível”.
Fonte: Diário da República
seguros de arrendamento acessível

Juntamente com o Decreto-lei nº 68-2019, de 22 de maio, foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º69/2019, de 22 de maio, que diz respeito ao regime especial de seguros de arrendamento no âmbito do PAA, legalmente designados como “seguros de arrendamento acessível” e, que também entrará em vigor no dia 1 de julho de 2019.

Os “seguros de arrendamento acessível” podem ser utilizados por pessoas fora do PAA e obedecem ao regime dos seguros obrigatórios, tendo de respeitar as exigências mínimas estabelecidas na lei. 

No âmbito do PAA, só são aceites contratos de seguro cujas condições gerais tenham sido autorizadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão. A sua contratação é obrigatória para ambas as partes (senhorio e arrendatários) e terá as seguintes garantias: 

      • Indemnização por falta de pagamento de renda. A contratação desta garantia está à responsabilidade do senhorio;
      • Indemnização por quebra involuntária de rendimentos e indemnização por danos no imóvel. A contratação destas garantias cabe aos arrendatários;
      • Os estudantes e formandos que não possuem rendimentos próprios não são obrigados a fazer estes seguros.

O objetivo dos “seguros de arrendamento acessível” é proteger os senhorios e inquilinos, contribuindo para a segurança e diminuição do risco da actividade de arrendamento habitacional, garantindo:

      • O pagamento da renda nos casos em que seja necessário instaurar um procedimento de despejo por falta de pagamento;
      • O pagamento da renda em caso de falta de rendimentos dos inquilinos (morte, incapacidade ou desemprego) permitindo-lhes o cumprimento do contrato pelo tempo que necessitam para regularizar a situação;
      • O pagamento de uma indemnização por estragos no imóvel que se verifiquem no final do contrato. 

Em caso de incumprimento do dever de contratação dos seguros, a parte do contrato de arrendamento que não esteja a cumprir está sujeita a penalizações no âmbito do PAA, incluindo a perda dos benefícios do programa.

investir

Numa lista de 161 países, publicada pela Forbes, Portugal encontra-se em 25º lugar como melhor país para investir, estando à frente de países como a Itália e República Checa.

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Lisbon South Bay

Com os preços altos do mercado imobiliário em Lisboa e a sua saturação, portugueses e estrangeiros começam a procurar alternativas e começam a investir na margem sul, em particular no Seixal, Almada e Barreiro. 

Estas localidades para se promoverem no estrangeiro, criaram uma marca idílica, a “Lisbon South Bay” (Baía a Sul de Lisboa) e usam como argumento que estão a 15 minutos de barco da capital, perto das auto-estradas que dão acesso às pontes 25 de abril e Vasco da Gama e têm acesso à linha de caminhos-de-ferro. O Barreiro ainda refere a existência de dois portos na área da antiga CUF.

O director-geral da Câmara do Comércio Luso-Francesa diz que nestas cidades “existem grandes oportunidades para desenvolver a parte industrial e empresarial, porque estão próximas de Lisboa e os preços são razoáveis”. Esta afirmação corresponde ao objetivo deste projeto, alterar a perspectiva de a Almada, o Seixal e o Barreiro serem cidades-dormitório, mas sim cidades onde valham a pena ir viver.

Falaremos agora de números! De acordo com o Instituto Nacional de Estatísticas (INE), em 2017 a renda média de uma habitação na cidade de Lisboa era de 9,62€/m2, enquanto em Almada era 6€/m2, no Seixal era 4,87€/m2 e no Barreiro era 4,55€/m2. No que diz respeito a compra de habitação a situação não difere muito, em Lisboa a média dos preços encontra-se nos 3010€/m2, enquanto em Almada, se for um imóvel usado o custo médio é 1300€/m2 e se for um novo, a média é de 1500€/m2. No Seixal os preços rondam os 1200€/m2 e o Barreiro apresenta os valores mais baixos de 876€/m2.

Fontes: Sábado e Idealista
nacionalidade portuguesa judeus sefarditas

Em finais de março de 2015, entrou em vigor o decreto-lei nº30-A/2015 de 27 de fevereiro que permite a concessão de nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas. 

De acordo com Ana Mendes Godinho, secretária de Estado do Turismo, desde o inicio do programa já entraram cerca de 33 mil requerimentos e foi atribuída a nacionalidade portuguesa a mais de sete mil judeus sefarditas. Nos primeiros 4 meses do ano, já foram feitos 7 mil pedidos, que se somam aos quase 14 mil registados em 2018, observando assim um aumento no interesse por este programa.

Os motivos que leva aos judeus sefarditas a pedirem a nossa nacionalidade são vários, como por exemplo:

      • A oportunidade de poder circular no espaço Schengen com o passaporte português;
      • Querer investir e viver em Portugal;
      • Motivos sentimentais (familia em Portugal, preservar as tradições, entre outras).

Se é judeu sefardita e tem interesse em adquirir a nacionalidade portuguesa, pode ler mais aqui para saber como o fazer.

autorizações de residência

Desde o inicio do ano, Portugal emitiu quase 30 mil novas autorizações de residência a imigrantes, praticamente o mesmo que em 2014 (durante todo o ano).

A imigração de cidadãos brasileiros é a que se verifica em maior escala e tem vindo a aumentar. Em 2018 foram concedidas 28 mil autorizações a brasileiros, enquanto este ano, só em 5 meses, já foram atribuídas 17 mil.

Observou-se também um crescimento da imigração sul-asiática. de acordo com dados cedidos pelo SEF, desde 2014, o número de imigrantes do Nepal triplicou, passando de 3544 para 11489, em 2018. A Índia também mostrou um aumento significativo, passando de 6421 para 11393 no ano passado.

A estabilidade política vivida em Portugal é uma das principais razões para o aumento da emissão de autorizações de residência. Estes imigrantes procuram encontrar no nosso país segurança e melhor qualidade de vida.

Fonte: Expresso
estudar Portugal

A nova alteração legal decorrente da Portaria nº 111/2019 de 12 de Abril de 2019 introduziu algumas alterações ao procedimento de atribuição de vistos para estudantes estrangeiros que querem estudar em Portugal, tendo tornado este processo mais rápido, simples e mais acessível.

O número de estudantes estrangeiros duplicou em Portugal desde o início da década, sendo atualmente 50 mil, representando 13% do número total de alunos no ensino superior. A sua presença está a alterar a identidade e cultura de muitas instituições de ensino superior, em especial aquelas que se localizam em regiões de menor pressão demográfica. 

O Governo tem a internacionalização como uma das estratégias na área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior, obviamente articulada com as demais políticas públicas de internacionalização, e tem desenvolvido diversas iniciativas neste âmbito.

A Portaria 111/2019 de 12 de Abril estabeleceu as seguintes alterações para os estudantes do ensino superior admitidos em instituição do ensino superior pré-aprovada para efeito de aplicação da Lei nº 23/2007 de 4 de Julho (Lei dos Estrangeiros):

  • O estudante admitido nessa instituição de ensino que pretende obter um visto de residência está dispensado da apresentação de documentos comprovativos do pagamento de propinas e de meios de subsistência;
  • Fixou o prazo de 30 dias para concessão de visto; e
  • Ficou o prazo de 30 dias para decisão sobre o pedido de autorização de residência.

Para os pedidos de concessão de visto e autorização de residência requeridos por estudantes do ensino superior que não tenham sido admitidos em instituição de ensino superior pré-aprovada, a prova de meios de subsistência é reduzida para 50 % do critério de referência (retribuição mínima mensal garantida), sempre que o ciclo de estudos que admitiu o requerente, ou no qual este se encontre matriculado, esteja autorizado a funcionar num município de baixa densidade demográfica.

Fonte: Diário da República