O que é o reagrupamento familiar?

reagrupamento familiar portugal

Um dos vários direitos que o titular de uma autorização de residência adquire é o reagrupamento familiar, ou seja, a reunir a sua família em Portugal.

Para quem?

Consideram-se membros da família do residente:

  1. O cônjuge ou unido de facto;
  2. Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges ou de um dos unidos de facto;
  3. Os menores adoptados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adoptados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
  4. Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  5. Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar, sempre que o titular do direito ao reagrupamento tenha autorização de residência concedida ao abrigo do Golden Visa;
  6. Os ascendentes na linha recta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
  7. Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

 

Nota: O reagrupamento familiar com filho menor ou incapaz de um dos cônjuges depende da autorização do outro progenitor ou de decisão de autoridade competente de acordo com a qual o filho lhe tenha sido confiado.

 

Familiares fora de Portugal

O cidadão com autorização de residência válida tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional, que com ele tenham vivido noutro país, que dele dependam ou que com ele coabitem, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada em Portugal.

 

Familiares em Portugal

O cidadão com autorização de residência válida tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que tenham entrado legalmente em Portugal e que dependam ou coabitem com o titular de uma autorização de residência válida, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada em Portugal.

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