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OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS DAS EMPRESAS – RCBE

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O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas singulares que detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas, seja esta propriedade ou controlo efetuado de forma direta ou indireta.

A submissão da declaração de RCBE pode-se fazer através de meios eletrónicos, nomeadamente, através de:

a) Certificado digital do cartão de cidadão;

b) Chave Móvel Digital;

c) Certificado de autenticação profissional, no caso dos advogados, notários e solicitadores;

d) Sistema de autenticação da AT, no caso dos contabilistas certificados;

e) Sistema de Certificação de Atributos Profissionais.

 

Todas as sociedades comerciais constituídas em Portugal e sucursais de entidades estrangeiras estão obrigadas a fazer a declaração RCBE, a partir da efetivação do registo comercial da constituição da sociedade ou do registo do estabelecimento da sucursal. Também entidades estrangeiras que queiram abrir conta bancária em Portugal, deverão, após o registo da entidade no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, submeter a declaração RCBE. O prazo para a submissão é de 30 dias após os respetivos registos. No entanto, verifica-se que, na prática, a submissão do RCBE deve ser feita o mais rapidamente possível, atendendo ao facto de que é um documento necessário para que os Bancos possam abrir as contas bancárias associadas a estas entidades.

As alterações que sejam efetuadas na estrutura das empresas constituídas em Portugal (por exemplo, saída/entrada de novos sócios, renúncia/substituição/nomeação de novos gerentes), ou nas sucursais, deverão ser objeto de atualização, que deverá ser feita no prazo de 30 dias a contar da alteração.

As declarações do RCBE devem ser confirmadas anualmente, até ao dia 15 de Julho de cada ano. A declaração inicial e as atualizações são gratuitas, exceto se forem submetidas fora do prazo legal, caso em que terão um custo de EUR 35.

16 Maio, 2022
Tags: Empresas, RCBE
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