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Programa Regressar (Parte II)

Residente Não Habitual (RNH), Vistos e autorizações de residência
Programa Regressar

No dia 29 de março, a Lamares, Capela & Associados publicou uma notícia sobre o Programa Regressar. Este irá começar no início do mês de julho.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) prometeu dar um apoio de até 6536,40€ a todos os emigrantes ou luso-descendentes que queiram voltar a trabalhar em Portugal Continental. Prevê ainda,  gastar 10 milhões de euros com o Programa Regressar, até ao final do ano 2019.

O interessado em participar, tem que ter em atenção estes aspectos:

  • Tem que estar fora do país, pelo menos, desde 31 de dezembro de 2015;
  • Tem de estar emigrado há pelo menos 1 ano;
  • Necessita de ter celebrado um contrato de trabalho sem termo, por conta de outrem, entre 1 de janeiro de 2019 e até dezembro de 2020.

Dos cerca de 6.536,40 euros que podem ser dados aos emigrantes, 2614,56€ corresponde a um “subsídio de regresso”, um valor que pode subir 10% por cada membro da família que acompanhe o emigrante. Os custos das viagens do próprio candidato e sua família também são comparticipados até a um limite de 1.307 euros. O transporte dos seus bens também serão apoiadas até a um limite de 871,52 euros. O emigrante ou luso-descendente pode ainda receber 436,76 euros pelo reconhecimento das capacidades académicas ou profissionais.

Fonte: Público

 

 

25 Junho, 2019
Tags: emigração, nacionalidade portuguesa, programa regressar, vistos de residência
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