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Revisão de Sentença Estrangeira em Portugal

Nacionalidade
sentença

Alguns actos e factos da vida dos portugueses que ocorrem no estrangeiro formalizados por sentença judicial (ou por escritura notarial de valor equiparado), como por exemplo o divórcio, a perfilhação, a adopção ou a união de facto, devem ser homologados por tribunal português em acção judicial de revisão de sentença estrangeira para essa sentença/escritura ter valor em Portugal.

Os actos e factos respeitantes à vida de um português são registados e averbados à sua certidão de nascimento.

 

Os actos e factos mais comuns são o casamento, o divórcio e o óbito, mas há também as alterações aos dados do registo (como o sexo, nome, etc.), as convenções antenupciais ou a alteração ao regime de bens, a adopção, a regulação do poder parental, a inibição e a interdição, a curadoria de ausentes e a morte presumida.

 

Os portugueses que celebrem esses actos e factos no estrangeiro têm obrigação de transcrever/transpor para a Ordem Jurídica Portuguesa esses actos e factos da sua vida, mesmo aqueles que obtêm a nacionalidade portuguesa como segunda nacionalidade.

 

Em Portugal são as conservatórias de registo civil e no estrangeiro são as embaixadas e/ou consulados que têm competência para os processos de registo civil.

 

Todavia, alguns actos e factos da vida dos portugueses que ocorrem no estrangeiro, não são meramente de registo civil, mas são executados por via judicial (ou por escritura de valor equiparado), como por exemplo o divórcio, a perfilhação, a adopção, a união estável, etc.

 

Estes últimos, para serem válidos em Portugal, devem primeiro ser revistos e confirmados por tribunal português.

 

Ora, há necessária e obrigatoriamente uma acção judicial de revisão de sentença estrangeira, a qual só pode ser feita em Portugal e corre termos perante o Tribunal da Relação de Lisboa, sendo que apenas pode ser conduzida por um advogado inscrito em Portugal.

 

Depois de decidida a acção judicial de revisão de sentença estrangeira, o tribunal comunica a sentença à conservatória competente e esta averba o acto/facto à certidão de nascimento do(s) interessado(s).

 

Para mais informação, contacte-nos aqui!

2 Agosto, 2019
Tags: cidadania, homologação sentença estrangeira, nacionalidade portuguesa
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