O que é o StartUp Visa?
O StartUp Visa é um programa dirigido a empreendedores estrangeiros que pretendem abrir uma empresa inovadora em Portugal e com isso obter um visto de residência e posteriormente uma autorização de residência.
Quem pode usufruir do StartUp Visa?
É aplicável a empreendedores que pretendam desenvolver o seu projecto em Portugal, ainda que não tenham uma empresa constituída, e/ou empreendedores que já detenham projectos empresariais nos países de origem e que pretendam exercer a sua actividade em Portugal.
O programa pode abranger até um limite máximo de 5 empreendedores (por projecto) aos quais serão concedidos os vistos de residência.
Nota: A empresa só terá de ser constituída no decorrer do contrato de incubação e deve estar estabelecida no final deste.
Condições
Os empreendedores que desejem aceder ao StartUp Visa devem demonstrar que cumprem designadamente as seguintes condições:
- Serem maiores de 18 anos e terem residência permanente fora do Espaço Shengen;
- Não possuírem antecedentes criminais e terem a situação contributiva regularizada em Portugal;
- Que pretendem desenvolver um projecto de carácter inovador e com potencial de crescimento a nível internacional;
- O seu projecto se foca em tecnologia e conhecimento, com perspectivas de desenvolvimento de bens ou serviços inovadores;
- Que tem potencial para criar emprego qualificado;
- O seu projecto tem capacidade para atingir, em 5 (cinco) anos, um volume de negócios superior a €325.000,00/ano e/ou um valor de activos superior a €325.000,00/ano;
- Uma declaração bancária que demonstre a existência de meios financeiros próprios correspondentes a €5.146,80 e que confirme a possibilidade de transferência destes fundos para um Banco em Portugal;
- Estar inscrito numa incubadora e ver o seu projecto aceite pelo IAPMEI.
Nota: Quando não comprometa o desenvolvimento do projecto, o empreendedor poderá exercer outra actividade em paralelo que garanta a sua subsistência em Portugal.
Vantagens
- A entrar e permanecer em Portugal e nos outros países que integram o Espaço Schengen (*) sem necessidade de visto;
- Ao reagrupamento familiar;
- Ao acesso a uma autorização de residência;
- A conciliar a sua autorização de residência com o Estatuto de Residente Não-Habitual (RNH);
- À nacionalidade portuguesa (no final de 5 anos).