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Visto D3

O Visto D3 é o visto de residência para actividade altamente qualificada

 

Para quem?

Considera-se altamente qualificada, a actividade cujo exercício requer competências técnicas especializadas, de carácter excepcional ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício.

Ora, quando a actividade altamente qualificada não seja desenvolvida a favor de uma empresa certificada ao abrigo do Programa Tech Visa, deverá o interessado recorrer ao regime geral de concessão de autorização de residência para trabalhador altamente qualificado.

 

Leia mais sobre o Programa Tech visa aqui.

 

Requisitos

É concedido visto de residência para o exercício de uma atividade altamente qualificada a nacional de Estado terceiro que:

  1. Seja titular de contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho com, pelo menos, um ano de duração, a que corresponda uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS);
  2. No caso de profissão regulamentada, seja titular de qualificações profissionais elevadas, devidamente comprovadas;
  3. No caso de profissão não regulamentada, seja titular de qualificações profissionais elevadas adequadas à actividade ou sector.

 

Para efeitos de emprego em profissões consideradas como sendo particularmente necessitadas de trabalhadores nacionais de Estados terceiros, o limiar salarial previsto na alínea a) deve corresponder a, pelo menos, 1,2 vezes o salário bruto médio nacional, ou duas vezes o valor do IAS.

 

Nota: O IAS em 2020 está fixado em €438,81.

 

Vantagens

  • A entrar e permanecer em Portugal e nos outros países que integram o Espaço Schengen sem necessidade de visto;
  • Ao reagrupamento familiar;
  • Ao acesso a uma autorização de residência;
  • A conciliar a sua autorização de residência com o Estatuto de Residente Não-Habitual (RNH);
  • À nacionalidade portuguesa (no final de 5 anos de residência)