Casas dos centros históricos estão isentas de IMI
Os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO estão isentos de pagar IMI, direito reconhecido pelas repartições das Finanças. Agora, os moradores das zonas classificadas pela organização no Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas já não têm de recorrer aos tribunais para verem reconhecidos os seus direitos.