A nova Lei da Nacionalidade 2026 introduz alterações mais amplas e exigentes do que muitas pessoas antecipavam. Depois da aprovação parlamentar e da promulgação presidencial, o novo diploma passa a afetar várias vias de acesso à nacionalidade portuguesa, incluindo processos por tempo de residência, filhos nascidos em Portugal, netos, bisnetos, casamento, união de facto, adoção e outras categorias que até aqui seguiam regras diferentes.
Ao mesmo tempo, o diploma surge depois de uma revisão motivada pelo Acórdão n.º 1133/2025 do Tribunal Constitucional. Isso significa que a versão agora promulgada não é apenas uma continuação do texto anterior: é uma reformulação legislativa que procurou ultrapassar as inconstitucionalidades identificadas, mas que mantém um sentido global mais restritivo no acesso à nacionalidade portuguesa.
O que muda com a nova Lei da Nacionalidade 2026
A nova Lei da Nacionalidade 2026 endurece critérios em várias frentes. Entre as mudanças com maior impacto prático estão o aumento dos prazos de residência para naturalização, a exigência de residência legal efetiva, novas provas de integração e conhecimento, o reforço de exclusões ligadas ao registo criminal e a eliminação de algumas vias específicas de acesso à nacionalidade.
Além disso, o Governo terá de rever o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa no prazo de 90 dias após a publicação da nova lei. Essa fase será particularmente importante, porque vários aspetos da aplicação prática ainda dependem de regulamentação e clarificação.
1. Aumento dos prazos de residência para naturalização
Uma das alterações mais relevantes da nova Lei da Nacionalidade 2026 está na naturalização por tempo de residência. O prazo sobe de 5 para 7 anos no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos de Estados-Membros da União Europeia, e sobe para 10 anos no caso de nacionais de outros países. No caso dos bisnetos, o texto referido no artigo aponta para um período de 5 anos de residência legal.
Outra mudança importante é que a contagem do prazo deixa de partir da data do primeiro pedido e passa a assentar na residência legal efetiva. O artigo do Idealista explica também que a soma dos períodos de residência legal pode contar, mesmo que interpolados, dentro de certos intervalos máximos, em vez do regime geral anterior de 15 anos.
2. Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
No caso dos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, o novo regime exige que os progenitores residam legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos à data do nascimento. Este é um ponto central da reforma, porque restringe o acesso em comparação com leituras anteriores mais flexíveis sobre a ligação ao território português.
Também os menores abrangidos por naturalização passam a enfrentar um quadro mais exigente. O artigo refere que a naturalização de menores depende de residência legal do progenitor por 5 anos e, cumulativamente, da inscrição e frequência do ensino obrigatório em Portugal. Após os 16 anos, passam ainda a relevar critérios adicionais ligados à adesão aos princípios do Estado de direito democrático e ao regime de exclusões penais.

3. Netos e bisnetos de portugueses
Para os netos de portugueses, a nova Lei da Nacionalidade 2026 passa a exigir prova de língua e cultura portuguesas, conhecimento da história e dos símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais, organização política do Estado e adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático. O diploma também prevê exclusões para candidatos com determinadas condenações ou situações consideradas ameaça à segurança ou defesa nacional.
No caso dos bisnetos, o artigo explica que a nacionalidade direta fica limitada a essa geração, o que significa que trinetos e outras gerações deixam de ter direito por esta via. Além disso, os bisnetos passam a ter de residir legalmente durante 5 anos e também ficam sujeitos às novas exigências de prova e exclusão.
4. Casamento, união de facto, filhos menores e adoção
Nas aquisições por efeito da vontade, a reforma afeta várias categorias. No caso do casamento e da união de facto, o artigo indica que a alteração ao regime de oposição à nacionalidade acaba por tornar o quadro mais exigente, passando a pesar requisitos materiais próximos dos da naturalização, bem como o novo enquadramento do registo criminal.
Os filhos menores de quem adquiriu nacionalidade derivada e os adotados também podem ser afetados por estas mudanças através do regime de oposição. No caso da adoção, o artigo do Idealista considera mesmo que existe um retrocesso, porque a nacionalidade por adoção deixa de operar automaticamente por efeito da lei e passa a depender de declaração, ficando sujeita ao regime de oposição à nacionalidade.
5. Novas exigências de integração e registo criminal
Outro dos traços marcantes da nova Lei da Nacionalidade 2026 é o reforço generalizado das exigências de integração. Em várias modalidades de acesso à nacionalidade, passam a ser exigidos elementos ligados à língua e cultura portuguesas, história, símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais, organização política do Estado e adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
No plano do registo criminal, o artigo identifica um regime mais exigente para várias categorias, incluindo netos, bisnetos, casamento, união de facto, adotados, menores com 16 anos e processos de naturalização. Ficam especialmente em foco condenações por crimes mais graves, ameaças à segurança nacional e medidas restritivas aprovadas pela ONU ou pela União Europeia. O texto refere ainda um novo regime de presunção ilidível sobre o requisito penal, cuja apreciação compete ao Ministério Público, com possibilidade de controlo judicial.
6. Processos que deixam de existir
Uma das alterações mais fortes apontadas no artigo do Idealista é a eliminação de várias vias de naturalização. Segundo essa análise, deixam de existir processos como os de nascidos em Portugal filhos de pais em situação irregular, descendentes de judeus sefarditas, ascendentes de portugueses originários e outras categorias ligadas a descendência ou antigas situações de nacionalidade portuguesa.
Este ponto ajuda a perceber porque é que a reforma é vista como transversal e não apenas como uma revisão do regime por tempo de residência. Na prática, a nova Lei da Nacionalidade 2026 não mexe só nos prazos: altera o alcance de várias portas de entrada no regime.
O que continua por clarificar
Apesar da promulgação, ainda há aspetos que dependem da futura regulamentação. O próprio artigo chama a atenção para o facto de várias soluções introduzidas pelo legislador ainda não estarem densificadas de forma suficiente, o que pode gerar dúvidas interpretativas e incerteza na aplicação prática.
Por isso, quem tem um processo em curso, quem pondera iniciar um pedido ou quem pode ser afetado por alguma das vias alteradas deve acompanhar com atenção a regulamentação e a prática administrativa nos próximos meses.
Conclusão
A nova Lei da Nacionalidade 2026 representa uma mudança estrutural no regime da nacionalidade portuguesa. O diploma reforça exigências, torna várias vias mais restritivas, elimina alguns processos e deixa outras matérias dependentes de regulamentação futura.
Em termos práticos, os pontos que merecem mais atenção imediata são o aumento dos prazos de residência, a exigência de residência legal efetiva, o reforço dos critérios de integração, as mudanças para filhos nascidos em Portugal, netos, bisnetos, casamento, união de facto e adoção, bem como a eliminação de certas vias de naturalização.
Leitura complementar: o artigo original publicado no Idealista News, preparado por Lamares, Capela & Associados, pode ser consultado aqui.