O RNH ainda está disponível em Portugal?
Em 2025, o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) foi renovado e adaptado às novas exigências económicas e fiscais. A sua versão RNH 2.0 continua a oferecer benefícios fiscais atrativos, como uma taxa reduzida de 20% em sede de IRS, para profissionais qualificados em áreas estratégicas para a economia nacional. Este artigo explica os requisitos, vantagens e passos necessários para beneficiar deste regime durante os 10 anos de elegibilidade.
O que é o RNH 2.0?
O fim do estatuto de Residente Não Habitual como até então conhecíamos veio, em 2025, dar lugar à sua versão 2.0, que se continua a destinar às pessoas que se tornem residentes em Portugal e que não tenham sido aqui residentes nos últimos cinco anos.
É um estatuto fiscal que confere um benefício em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e que consiste numa tributação à taxa especial de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos no âmbito de determinadas atividades, durante um prazo de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em Portugal.
Quais os requisitos para obter o estatuto de RNH 2.0?
Para beneficiar do RNH 2.0, as pessoas têm de auferir rendimentos derivados de alguma das seguintes atividades:
- Docência no ensino superior e investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas a produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação;
- Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo;
- Profissões altamente qualificadas desenvolvidas em:
- Empresas com aplicações relevantes, no exercício do início de funções ou nos cinco exercícios anteriores, que beneficiem ou tenham beneficiado do regime fiscal de apoio ao investimento; ou
- Empresas industriais e de serviços, com um âmbito de atividade específico e que exportem, pelo menos, 50% do seu volume de negócios, no exercício do início de funções ou em qualquer dos dois exercícios anteriores.
- Outros postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais, em entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas pela AICEP, EPE ou pelo IAPMEI, IP como relevantes para a economia nacional, designadamente de atração de investimento produtivo e de redução das assimetrias regionais;
- Investigação e desenvolvimento de pessoal cujos custos sejam elegíveis para efeitos do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial;
- Postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades certificadas como startups; ou
- Postos de trabalho ou outras atividades desenvolvidas por residentes fiscais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Qual o procedimento para obter o estatuto de RNH 2.0?
Para obter o RNH 2.0, o indivíduo terá de inscrever-se como beneficiário deste estatuto junto das seguintes entidades, consoante as atividades relevantes desenvolvidas (artigo 58.º- A/1):
- Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT);
- Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP);
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI);
- Agência Nacional de Inovação, S.A. da Startup Portugal e das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

Quer pedir o estatuto e não sabe como?
Obter o RNH 2.0 pode representar poupanças significativas. No entanto, a fiscalidade portuguesa exige atenção aos detalhes e cumprimento rigoroso das obrigações legais. Para apoio personalizado, é recomendável consultar uma sociedade de advogados em Portugal. Se pretende residir ou investir em Portugal e precisa de aconselhamento fiscal ou outros serviços neste âmbito, consulte-nos. Acompanhamos os clientes em todas as fases e lidamos com todas as operações relacionadas com a mudança ou investimento, personalizando o serviço e adaptando a atuação às necessidades concretas.