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Cartão Azul Europeu

Vistos e autorizações de residência
european blue card

O Cartão Azul Europeu é um título de residência atribuído ao cidadão de Estado Terceiro, que habilita o seu titular a residir e a exercer, em território nacional, uma actividade subordinada altamente qualificada.

É considerado trabalhador altamente qualificado o cidadão que possua um contracto de trabalho de, pelo menos, um ano, e que comprove que possui as devidas qualificações através de um certificado de ensino superior, ou que comprove que possui um mínimo de cinco anos de experiência profissional relevante para as funções a desempenhar.

Requisitos

  • Contracto de trabalho compatível com o exercício de uma actividade altamente qualificada e de duração não inferior a um ano, a que corresponda um salário anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário bruto médio (1.752,52 euros/mês) ou, nos casos previstos no n.º 2 do artigo 61.º-A, de, pelo menos, 1,2 vezes o salário bruto médio nacional (1.402,02 euros/mês);
  • Dispor de seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS);
  • Inscrição na segurança social;
  • No caso de profissão não regulamentada, documento comprovativo de qualificações profissionais elevadas na actividade ou sector especificado no contracto de trabalho ou no contracto promessa de contracto de trabalho;
  • No caso de profissão regulamentada indicada no contracto de trabalho ou no contracto promessa de contracto de trabalho, documento comprovativo de certificação profissional, quando aplicável.

 

Vantagens do Cartão Azul Europeu

Os titulares do Cartão Azul Europeu beneficiam de tratamento igual ao dos nacionais, nomeadamente no que diz respeito:

  • Às condições de trabalho, incluindo a remuneração e o despedimento, bem como os requisitos de saúde e de segurança no trabalho;
  • Ao ensino e à formação profissional;
  • Ao reconhecimento de diplomas, certificados e outras qualificações profissionais;
  • Às disposições aplicáveis relativas à segurança social;
  • Ao pagamento dos direitos à pensão legal por velhice, adquiridos com base nos rendimentos e à taxa aplicável;
  • Acesso a bens e serviços e ao fornecimento de bens e serviços ao público, bem como a informação e o aconselhamento prestados pelos serviços de emprego;
  • Ao livre acesso a todo o território nacional.

 

O titular do Cartão Azul Europeu pode ainda reunir os seus familiares para viverem legalmente em Portugal através do Reagrupamento Familiar.

12 Março, 2021
Tags: cartão azul europeu, reagrupamento familiar
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