A lei do trabalho em Portugal está prestes a passar por uma grande reforma. Com mais de 100 alterações ao Código do Trabalho em discussão, o Governo apresentou o anteprojeto Trabalho XXI, que visa modernizar, flexibilizar e adaptar o direito do trabalho às novas exigências sociais e económicas.
Novos limites dos contratos de trabalho
Uma das alterações mais significativas na nova lei do trabalho é o alargamento dos prazos dos contratos a termo. O contrato a termo certo poderá passar de 2 para 3 anos, com uma duração inicial mínima de um ano, ao invés dos atuais 6 meses. Por seu lado, o contrato a termo incerto poderá ir de 4 para 5 anos. Para além disso, o Governo quer permitir mais situações em que se pode recorrer a contratos a prazo, como no caso de desempregados de longa duração ou reformados por velhice ou invalidez.
Regresso do banco de horas individual
Outra novidade é o regresso do banco de horas individual, que permite ao empregador e trabalhador acordarem um aumento do horário de trabalho até 2 horas diárias, com um limite de 150 horas por ano.
Clarificação do teletrabalho e trabalho híbrido
Também o teletrabalho está considerado nesta nova lei do trabalho. As propostas visam flexibilizá-lo e clarificá-lo, com a adaptação do regime legal para o trabalho híbrido e a compensação proporcional dos dias de trabalho remoto.
O Governo quer ainda estipular a proporção entre os dois modos e permitir alterações temporárias ao local de trabalho, desde que comunicadas com 5 dias de antecedência.
Licenças parentais e direitos familiares
No campo da parentalidade, a nova lei do trabalho propõe que a licença parental inicial possa chegar a seis meses, desde que partilhada entre os progenitores. O subsídio parental será pago a 100% se os pais optarem por dividir igualmente os 60 dias adicionais após os 120 dias obrigatórios. Para além disso, os pais poderão passar a estar obrigados a gozar a licença parental exclusiva nos 14 dias logo após o nascimento do bebé, ao invés dos 7 dias atuais.
Também há mudanças na licença de amamentação, que passa a ter um limite de 2 anos e exige atestado médico renovável a cada seis meses. Por outro lado, o Governo quer eliminar os 3 dias de falta por luto gestacional, pelo que o outro progenitor poderá ter de recorrer ao regime de assistência à família, sem remuneração.
Alargamento dos serviços mínimos em caso de greve
A proposta inclui o alargamento dos serviços mínimos em caso de greve a setores como creches, lares, escolas e serviços de segurança privada. Atualmente, já existem setores com obrigatoriedade de serviços mínimos, mas as alterações propõem agora a definição de percentagens mínimas que garantam o seu funcionamento.
Formação contínua
A formação contínua ganha destaque na nova lei do trabalho, com a obrigatoriedade de 20 horas anuais para microempresas e 40 horas para as restantes.
Compra de dias de férias
Com esta proposta, será possível comprar até 2 dias de férias adicionais por ano. Esta compra estará associada à perda de remuneração correspondente, mas não a perda de outros benefícios como dias para efeitos de cálculo de assiduidade e da carreira contributiva.
Conclusão
A reforma proposta pelo Governo português representa uma tentativa ambiciosa de atualizar o direito do trabalho em Portugal, com o objetivo de aumentar a flexibilidade e a competitividade das empresas.
A nova lei do trabalho ainda está em fase de negociação com os parceiros sociais e terá de passar pela Assembleia da República. Até lá, é fundamental que empresas e profissionais estejam atentos às mudanças e preparados para adaptar-se às novas exigências legais.
Na Lamares, Capela & Associados, acompanhamos diariamente a evolução legislativa e garantimos aos nossos clientes informação atualizada, rigorosa e aconselhamento jurídico estratégico para lidar com qualquer alteração.
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