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Governo salvaguarda direitos de estrangeiros com processos no SEF

Vistos e autorizações de residência
estrangeiros

O Governo português alargou a situação de permanência regular em território nacional dos cidadãos estrangeiros que tenham processos pendentes iniciados até 30 de Abril de 2021 junto do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

A medida visa garantir os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, no âmbito do combate à pandemia Covid-19.

Para tal, servem como meio de prova da sua situação regular:

  • o documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas em uso no SEF para efeitos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional;
  • o comprovativo do agendamento no SEF; e
  • o recibo comprovativo do pedido efectuado para todas as outras situações de processos pendentes no SEF, como concessões ou renovações de autorização de residência.

Estes documentos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, nomeadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, obtenção do número de identificação da segurança social, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.

Salienta-se que, pela primeira vez, os descendentes de cidadãos estrangeiros nesta situação passam a ter acesso ao abono de família, desde que os progenitores tenham iniciado o processo de regularização conforme indicado.

O comunicado surge devido às restrições no atendimento, sendo que “o SEF continuará a assegurar o atendimento presencial apenas para os pedidos considerados urgentes, ou seja, cidadãos que necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentar do território nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis e cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos”.

O presente despacho entrou em vigor no dia 30 de Abril de 2021, mantendo-se os direitos nele previstos durante todo o período de apreciação e tramitação dos processos.

5 Maio, 2021
Tags: autorizações de residência; SEF
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