Fundos de Investimento para Visto Gold em Portugal: Guia Completo para 2026

Fundos de Investimento para Visto Gold em Portugal em 2026

Porquê investir em Fundos de Investimento?

Os fundos de investimento tornaram-se uma das opções mais procuradas para a obtenção do Visto Gold em Portugal, permitindo aos investidores alcançar residência em território nacional enquanto diversificam os seus portfólios financeiros. Em 2026, continuam a oferecer vantagens como acessibilidade, segurança e retorno potencial, mas é essencial compreender os requisitos, obrigações e processos associados.

 

Índice de Conteúdos

 

O que são Fundos de Investimento?

Os Fundos de Investimento são produtos financeiros que agregam um grupo de investidores que se unem com o objetivo de aplicar o seu dinheiro de maneira conjunta no mercado financeiro e de capitais para beneficiarem das vantagens inerentes ao investimento em conjunto.

Os rendimentos são distribuídos entre os participantes no Fundo, de acordo com a proporção do valor depositado por cada um.

 

Quem tem o controlo do investimento?

O controlo do investimento e a alocação do capital investido no fundo cabem à Sociedade Gestora, que tem a função de garantir o cumprimento dos objetivos e de proteger os interesses dos investidores.

É a Sociedade Gestora que irá analisar as tendências do mercado de capitais e fará os investimentos tendo por base o setor, tema, área geográfica, etc. no qual o Fundo se pretende movimentar.

 

Quais os custos associados à gestão do Fundo?

A gestão do Fundo realizado pela Sociedade Gestora tem geralmente um custo associado que corresponde a cerca de 0,5% a 2% ao ano. Este é um dos elementos de análise necessária antes de realizar o investimento, uma vez que estes custos podem afetar o retorno do investimento.

 

Quais os principais benefícios de um Fundo de Investimento?

  • Facilidade na concretização do investimento;
  • É um produto financeiro tendencialmente diversificado, dispersando assim o risco;
  • Ao investir num Fundo de Investimento, beneficia do conhecimento técnico e da experiência dos gestores;
  • Ao investir coletivamente, os investidores têm maior capacidade financeira para investir em determinadas classes de ativos que seriam de mais difícil acesso no caso de investimento individualizado, enquanto alguns mercados e setores não permitem, de todo, o investimento individual;
  • O imposto é retido na fonte no momento do resgate. Quando existem, os ganhos do investidor são tributados em 28% e o imposto é imediatamente retido.

 

Que obrigações estão associadas a um Fundo de Investimento?

As sociedades gestoras de fundos de investimento são supervisionadas pela Comissão de Mercados de Capitais (CMVM). As Sociedades Gestoras estão obrigadas ao cumprimento de obrigações de reporte sobre a sua atividade de forma regular e, no caso de falência, o dinheiro aplicado pelos investidores encontra-se seguro e haverá lugar à substituição da Sociedade Gestora pela entidade reguladora, assegurando assim a continuidade das operações de investimento.

 

Quais os requisitos do investimento para atribuição de Visto Gold?

Para que o investimento seja passível de ser utilizado para fins de atribuição de autorização de residência, tem de se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Investimento mínimo de 500.000€;
  • O investimento não pode ser efetuado em fundos imobiliários;
  • O Fundo tem de ter uma maturidade de pelo menos 5 anos no momento do investimento;
  • Pelo menos 60% do investimento tem de ser concretizado em sociedades sediadas em Portugal.

 

Que critérios devo ter em conta na escolha do Fundo de Investimento?

  • Aferir se o mesmo é elegível para obtenção do Visto Gold. Para o efeito, o Fundo deverá cumprir com os requisitos legais acima identificados;
  • Compreender o tipo de ativos, setor, zona geográfica em que o Fundo pretende investir;
  • Capacidade e experiência dos responsáveis pela gestão do Fundo;
  • Ter total conhecimento de todos os custos associados à subscrição do Fundo;
  • Transparência relativamente à rentabilidade esperada;
  • Características do Fundo – aberto, fechado, maturidade, etc..

 

Qual o procedimento e prazos para obtenção do Visto Gold?

1º Passo: Submissão do pedido no Portal ARI

O pedido de atribuição de autorização de residência para investidores deve ser solicitado online, no Portal ARI.

No momento da submissão do pedido no Portal ARI, deve ser criado um perfil de requerente ao qual se anexam todos os documentos relativos ao investimento e todos aqueles que consubstanciam requisito para a atribuição da autorização de residência, de entre eles:

  • Certificado de registo criminal, válido, certificado por representação diplomática ou consular portuguesa;
  • Declaração de instituição financeira, atestando a transferência internacional e efetiva de capitais;
  • Documentos relativos ao investimento emitidos pelo Fundo.

Submetido o pedido de atribuição de autorização de residência, este fica sujeito a análise para pré-aprovação. Este período de análise pode durar entre um ano e meio e dois anos até que o pedido seja pré-aprovado.

Simultaneamente à submissão do pedido de Visto Gold por parte do Requerente principal (o investidor), podem também ser submetidos os processos dos membros da família.

Emolumento: 618,20€

 

2º Passo: Pedido de atribuição de Autorização de Residência

Quando o Requerente principal é notificado da pré-aprovação do seu pedido de atribuição de Autorização de residência, e assim que sejam disponibilizadas vagas para o efeito, o Requerente deve marcar a sua deslocação à AIMA. Neste momento, procede à entrega de toda a documentação original inicialmente submetida no Portal ARI, à recolha dos dados biométricos e ainda ao pagamento da taxa de aprovação da autorização de residência para atividade de investimento.

Emolumento: 6179,40€

 

3º Passo: Pedido de atribuição de Autorização de Residência

Concluída esta submissão dos documentos, a AIMA procede à reanálise de toda a informação recolhida para poder aprovar a emissão do cartão. Esta fase de reanálise poderá demorar entre seis meses e um ano.

 

Quais as especificidades quantitativas e temporais do Visto Gold?

Atribuído o cartão de residência, o requerente principal e respetivos familiares ficam sujeitos ao cumprimento de requisitos quantitativos e temporais. O titular do cartão de residência fica obrigado à manutenção do investimento durante o período mínimo de 5 anos, ficando ainda sujeito ao cumprimento de períodos mínimos de estada em território nacional:

  • 1º ano: o titular do cartão de residência tem de estar em Portugal, pelo menos, 7 dias (seguidos ou interpolados).
  • Seguintes períodos de 2 anos – o titular do cartão de residência tem de estar em Portugal, pelo menos, 14 dias (seguidos ou interpolados).

Note-se que os familiares reagrupados estão sujeitos ao cumprimento dos mesmos períodos mínimos de permanência em Portugal que se encontram estabelecidos para o requerente principal.

 

Visto Gold em Portugal em 2026

 

Pretende investir e/ou imigrar para Portugal?

Na Lamares, Capela & Associados, temos uma vasta experiência com Vistos Gold e processos de imigração. Pode contar com o nosso apoio para, entre outros:

  • Ajudar na preparação da documentação
  • Apoiar na marcação da entrevista de imigração
  • Garantir o cumprimento de todos os requisitos legais
  • Obter o número de identificação fiscal singular
  • Adquirir nacionalidade portuguesa, naturalizando-se após alguns anos de residência

Entre em contacto connosco e invista em Portugal de forma segura e sem complicações.

Contacte-nos para saber mais detalhes

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.
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