A nova versão da Lei de Estrangeiros, aprovada pela Assembleia da República a 30 de setembro de 2025, marca uma viragem significativa na política de imigração em Portugal. Após ter sido chumbado pelo Tribunal Constitucional em agosto, o diploma foi agora reapreciado e aprovado pelo Parlamento. A nova redação visa responder às críticas jurídicas anteriores, mas continua a levantar dúvidas sobre a sua constitucionalidade e impacto social.
Reagrupamento familiar: novas exigências e exceções
O reagrupamento familiar é um dos pontos mais controversos da nova lei. A regra geral mantém a exigência de dois anos de residência legal para que o imigrante possa requerer o reagrupamento de familiares. Contudo, foram introduzidas exceções:
- Casais com filhos podem iniciar o processo logo após a emissão da Autorização de Residência em Portugal.
- Casais sem filhos e que tenham coabitado com o requerente por 18 meses antes da entrada em Portugal podem pedir reagrupamento após 15 meses de residência.
- Familiares de titulares de autorização de residência altamente qualificados ou de titulares de visto gold podem iniciar o processo logo após a emissão da Autorização de Residência em Portugal.
Estas exceções procuram mitigar os efeitos da separação familiar, mas exigem prova documental rigorosa, como o reconhecimento dos casamentos e uniões de facto em Portugal – processos que poderão demorar um ou mais anos até à sua conclusão.
Em alguns casos, quem tenha entrado em Portugal sem visto de residência por estar a aguardar legalmente pelo agendamento na AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) poderá ser obrigado a regressar ao seu país de origem.
Novos prazos na AIMA
Outra das alterações incide sobre o alargamento dos prazos de decisão da AIMA de 3 para 9 meses, podendo ser ainda prolongado por igual período em caso de pedidos mais complexos.
O Tribunal Constitucional já tinha alertado para o impacto desta mudança: ao somar o novo prazo de decisão à exigência de dois anos de residência legal antes de poder requerer o reagrupamento, o processo pode prolongar-se por cerca de três anos e meio. Este intervalo é considerado excessivo e desrespeitador do princípio da celeridade administrativa, além de violar o direito à unidade familiar, consagrado na Constituição Portuguesa.
Outro ponto criticado pelo Tribunal é a ambiguidade da expressão “circunstâncias excecionais associadas à complexidade da análise do pedido”, que serve de base para a prorrogação do prazo. Segundo os juízes, esta formulação abre espaço para decisões administrativas sem fundamentação objetiva, o que pode gerar tratamentos desiguais e discricionários, comprometendo a segurança jurídica e a previsibilidade dos processos.
Riscos constitucionais e dúvidas jurídicas da nova Lei de Estrangeiros
Apesar das alterações introduzidas, persistem dúvidas sobre a constitucionalidade de algumas normas. O Tribunal Constitucional já havia considerado que certas disposições violavam o direito à vida familiar e à proteção dos cônjuges. O nosso Sócio-Fundador, Diogo Capela, alerta que o novo decreto pode ser “tão ou mais inconstitucional” do que o anterior. Acredita ainda que o Presidente da República “não vai deixar passar” situações como “a violação do princípio da igualdade no instituto do reagrupamento familiar entre casais que têm filhos e os que não os têm” e que poderá optar por submeter novamente o diploma à fiscalização do Tribunal Constitucional.
O papel dos advogados na nova realidade da imigração
Num contexto de mudança legislativa acelerada e complexa, os advogados desempenham um papel crucial:
- Aconselhamento jurídico personalizado a imigrantes.
- Apoio em processos administrativos.
- Preparação de documentação para reagrupamento familiar e vistos.
- Representação em processos de contestação ou recurso perante entidades públicas.
A nova Lei de Estrangeiros exige uma leitura crítica e estratégica, tanto por parte dos cidadãos estrangeiros como das organizações que os apoiam. A atuação jurídica especializada será determinante para garantir o respeito pelos direitos fundamentais e a integração digna dos imigrantes em Portugal.
Na Lamares, Capela & Associados, acompanhamos de perto todas as alterações legislativas e práticas administrativas, garantindo aos nossos clientes um acompanhamento rigoroso e estratégico em matéria de imigração. Se precisa de apoio jurídico para processos de imigração, fale connosco.