No dia 16 de outubro de 2025, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a nova Lei dos Estrangeiros, marcando uma viragem significativa na política de imigração em Portugal. Após meses de debate parlamentar e uma primeira versão chumbada pelo Tribunal Constitucional, o diploma foi revisto e aprovado por 70% dos deputados, entrando em vigor após publicação em Diário da República.
Esta nova legislação altera profundamente o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, com impacto direto na autorização de residência, no reagrupamento familiar e na atuação da AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
Principais alterações da nova Lei dos Estrangeiros
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Reagrupamento familiar mais restrito
Uma das mudanças mais sensíveis diz respeito ao reagrupamento familiar. A nova lei estabelece que apenas cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida há pelo menos dois anos podem requerer o reagrupamento de familiares. Existem exceções para:
- Famílias com filhos menores ou incapazes
- Cônjuges ou equiparados que sejam progenitores ou adotantes de menores a cargo
- Casais em união de facto que tenham coabitado por pelo menos 18 meses, podendo pedir o reagrupamento após 15 meses de residência legal
- Imigrantes com visto gold, altamente qualificados ou com blue card
Estas alterações visam reforçar o controlo sobre os fluxos migratórios.
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Visto de procura de trabalho limitado a profissionais qualificados
Outra medida relevante é a restrição do visto de procura de trabalho. Este passa a estar disponível apenas para profissionais com elevadas qualificações, cuja lista será definida por portaria conjunta entre vários ministérios. Esta mudança pretende atrair talento especializado.
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Fim da regularização em território nacional para cidadãos da CPLP
Os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como brasileiros, angolanos e cabo-verdianos, deixam de poder entrar em Portugal como turistas e solicitar autorização de residência já em território nacional. A partir de agora, será obrigatório obter o visto adequado no país de origem antes da entrada em Portugal.
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Novos prazos e exigências para a AIMA
A nova lei também impõe à AIMA um prazo máximo de 90 dias para decidir sobre pedidos de reagrupamento familiar, sem possibilidade de prorrogação, exceto em casos excecionais. Além disso, os requerentes passam a ter direito a recorrer judicialmente contra atrasos injustificados, desde que comprovem prejuízo grave para os seus direitos fundamentais.
Fim da prorrogação automática de documentos de residência
Em paralelo com a promulgação da nova lei, terminou a prorrogação automática de documentos de residência vencidos dos imigrantes, em vigor desde março de 2020. Esta medida, inicialmente criada para responder às limitações da pandemia e aos atrasos administrativos, deixou de ser válida a 15 de outubro de 2025.
O fim desta prorrogação gerou filas longas nos balcões da AIMA, com muitas pessoas a pernoitar à porta das instalações na tentativa de renovar os seus documentos.
Segundo o Governo, muitas pessoas já têm os documentos ou já agendaram a sua renovação. Quem tiver feito o agendamento e pago a taxa de renovação terá um comprovativo com validade de 180 dias, mesmo após o fim da prorrogação. No entanto, a pressão sobre os serviços da AIMA continua elevada, com mais de 190 mil cartões de residência atribuídos desde junho, incluindo 55 mil para cidadãos da CPLP.
Conclusão
A nova Lei dos Estrangeiros representa uma tentativa do Governo de controlar os fluxos migratórios, reforçar a segurança jurídica e garantir maior eficiência administrativa.
Na Lamares, Capela & Associados, acompanhamos de perto todas as alterações legislativas e práticas administrativas, garantindo aos nossos clientes um acompanhamento rigoroso e estratégico em matéria de imigração. Se precisa de apoio jurídico para processos de imigração, fale connosco.