Nova Lei dos Estrangeiros Promulgada: O que Muda na Imigração em Portugal

Lei dos Estrangeiros

No dia 16 de outubro de 2025, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a nova Lei dos Estrangeiros, marcando uma viragem significativa na política de imigração em Portugal. Após meses de debate parlamentar e uma primeira versão chumbada pelo Tribunal Constitucional, o diploma foi revisto e aprovado por 70% dos deputados, entrando em vigor após publicação em Diário da República.

Esta nova legislação altera profundamente o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, com impacto direto na autorização de residência, no reagrupamento familiar e na atuação da AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

 

Principais alterações da nova Lei dos Estrangeiros

  1. Reagrupamento familiar mais restrito

Uma das mudanças mais sensíveis diz respeito ao reagrupamento familiar. A nova lei estabelece que apenas cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida há pelo menos dois anos podem requerer o reagrupamento de familiares. Existem exceções para:

  • Famílias com filhos menores ou incapazes
  • Cônjuges ou equiparados que sejam progenitores ou adotantes de menores a cargo
  • Casais em união de facto que tenham coabitado por pelo menos 18 meses, podendo pedir o reagrupamento após 15 meses de residência legal
  • Imigrantes com visto gold, altamente qualificados ou com blue card

Estas alterações visam reforçar o controlo sobre os fluxos migratórios.

 

  1. Visto de procura de trabalho limitado a profissionais qualificados

Outra medida relevante é a restrição do visto de procura de trabalho. Este passa a estar disponível apenas para profissionais com elevadas qualificações, cuja lista será definida por portaria conjunta entre vários ministérios. Esta mudança pretende atrair talento especializado.

 

  1. Fim da regularização em território nacional para cidadãos da CPLP

Os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como brasileiros, angolanos e cabo-verdianos, deixam de poder entrar em Portugal como turistas e solicitar autorização de residência já em território nacional. A partir de agora, será obrigatório obter o visto adequado no país de origem antes da entrada em Portugal.

 

  1. Novos prazos e exigências para a AIMA

A nova lei também impõe à AIMA um prazo máximo de 90 dias para decidir sobre pedidos de reagrupamento familiar, sem possibilidade de prorrogação, exceto em casos excecionais. Além disso, os requerentes passam a ter direito a recorrer judicialmente contra atrasos injustificados, desde que comprovem prejuízo grave para os seus direitos fundamentais.

 

Fim da prorrogação automática de documentos de residência

Em paralelo com a promulgação da nova lei, terminou a prorrogação automática de documentos de residência vencidos dos imigrantes, em vigor desde março de 2020. Esta medida, inicialmente criada para responder às limitações da pandemia e aos atrasos administrativos, deixou de ser válida a 15 de outubro de 2025.

O fim desta prorrogação gerou filas longas nos balcões da AIMA, com muitas pessoas a pernoitar à porta das instalações na tentativa de renovar os seus documentos.

Segundo o Governo, muitas pessoas já têm os documentos ou já agendaram a sua renovação. Quem tiver feito o agendamento e pago a taxa de renovação terá um comprovativo com validade de 180 dias, mesmo após o fim da prorrogação. No entanto, a pressão sobre os serviços da AIMA continua elevada, com mais de 190 mil cartões de residência atribuídos desde junho, incluindo 55 mil para cidadãos da CPLP.

 

Conclusão

A nova Lei dos Estrangeiros representa uma tentativa do Governo de controlar os fluxos migratórios, reforçar a segurança jurídica e garantir maior eficiência administrativa.

Na Lamares, Capela & Associados, acompanhamos de perto todas as alterações legislativas e práticas administrativas, garantindo aos nossos clientes um acompanhamento rigoroso e estratégico em matéria de imigração. Se precisa de apoio jurídico para processos de imigração, fale connosco.

Contacte-nos para saber mais detalhes

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.
Partilhar artigo
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.