Sistema de Entrada/Saída (SES): O Novo Controlo de Fronteiras na Europa

Novo Sistema de Entrada/Saída (SES) na Europa

No passado dia 12 de outubro de 2025, Portugal e os restantes países europeus começaram a implementar, progressivamente, o novo Sistema de Entrada/Saída (SES), também designado por Entry/Exit System (EES). Criado pela União Europeia (UE) para reforçar o controlo das fronteiras externas do espaço Schengen, substitui assim os tradicionais carimbos nos passaportes por registos eletrónicos automatizados e centralizados. Tal sucederá, simultaneamente, em todos os países pertencentes ao espaço Schengen. O objetivo é reforçar a segurança na UE, melhorar a eficiência dos controlos fronteiriços e garantir uma gestão mais rigorosa e tecnológica das entradas e saídas de nacionais de países terceiros no espaço Schengen.

 

Índice de Conteúdos

 

O que é o Sistema de Entrada/Saída?

O SES é, na prática, um sistema informático automatizado de registo de nacionais de países terceiros que atravessam as fronteiras externas de qualquer um dos países europeus que o utilizem.

 

A quem se aplica?

Este sistema aplica-se a cidadãos de países não pertencentes à União Europeia, que viajem para o espaço Schengen, independentemente da necessidade de visto, para estadias de curta duração (até 90 dias). Para este efeito, é tido por «nacional de um país terceiro» um viajante que não possua a nacionalidade de qualquer país da UE ou seja nacional da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega ou da Suíça.

Assim, não estão abrangidos:

  • Nacionais dos países europeus que também tenham implementado o SES;
  • Nacionais de Andorra, Chipre, Irlanda, Mónaco e San Marino e titulares de um passaporte emitido pelo Estado da Cidade do Vaticano ou pela Santa Sé;
  • Titulares de autorizações de residência e de vistos de longa duração;
  • Nacionais de países terceiros que sejam titulares de um cartão de residência e sejam familiares diretos de um cidadão da UE;
  • Nacionais de países terceiros titulares de um cartão de residência ou de uma autorização de residência e que sejam familiares diretos de um nacional de um país terceiro que pode viajar pela Europa como um cidadão da UE;
  • Nacionais de países terceiros que viajam para a Europa no âmbito de uma transferência dentro de uma empresa ou para efeitos de investigação, estudos, formação, voluntariado, programas de intercâmbio de estudantes ou projetos educativos e de colocação au pair; e
  • Pessoas isentas de controlos de fronteira ou às quais tenham sido concedidos determinados privilégios no que respeita aos ditos controlos.

 

O que muda com o SES?

Com este sistema, substitui-se o controlo de fronteiras com respetivo carimbo manual do passaporte, por um registo eletrónico automatizado, que recolhe dados como a data, hora e posto de fronteira de entrada e saída, bem como informações biométricas, nomeadamente impressões digitais e fotografia. Além de permitir uma melhor gestão de entradas e saídas, este sistema ajudará a detetar automaticamente ultrapassagens do período legal de estadia no espaço Schengen, bem como documentos falsos e identidades fraudulentas.

Assim, recolhe-se, regista-se e armazena-se:

  • Dados indicados nos documentos de viagem (nome completo, data de nascimento, etc.);
  • Data e local de entrada e de saída;
  • Imagem facial e as impressões digitais («dados biométricos»);
  • Se lhe foi recusada a entrada.

Em caso de recusa em fornecer os dados biométricos, ser-lhe-á recusada a entrada no território dos países europeus que utilizam o sistema.

 

Quem pode aceder aos dados pessoais recolhidos?

  1. As autoridades dos países europeus que utilizam o SES, designadamente as autoridades responsáveis pelas fronteiras, vistos e imigração, a fim de verificar a identidade do visitante e determinar se deve ser autorizado a entrar ou a permanecer no território.
  2. As autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos países que utilizam o sistema e a Europol para fins de fiscalização.
  3. Em condições estritas, os dados podem ser transferidos para outro Estado (país da UE ou país terceiro) ou para uma organização internacional para efeitos de regresso e/ou para outros fins identificados na lei.
  4. As empresas de transporte apenas poderão verificar se os titulares de vistos de curta duração já utilizaram ou não o número de entradas autorizadas pelo respetivo visto, não podendo aceder a quaisquer outros dados pessoais.

 

E em Portugal?

Em Portugal, a implementação será coordenada pelo Sistema de Segurança Interna (SSI), em articulação com a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a ANA Aeroportos, a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e as administrações portuárias. Desta forma, procura-se garantir a interoperabilidade entre os sistemas nacionais e europeus, permitindo uma maior uniformidade de procedimentos entre os Estados-Membros.

 

Quais são as vantagens?

  1. Tornar os controlos de fronteira mais modernos e eficientes, substituindo os tradicionais carimbos apostos no passaporte;
  2. Tornar as viagens transfronteiriças mais fáceis e eficientes;
  3. Prevenir a migração irregular e combater a fraude de identidade, identificando as pessoas que tenham ultrapassado o período de estada autorizada e que utilizam identidades/passaportes falsos;
  4. Aumentar a segurança no espaço Schengen, permitindo que os agentes fronteiriços e autoridades responsáveis pela aplicação da lei tenham acesso a informações dos viajantes.

 

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