No passado dia 12 de outubro de 2025, Portugal e os restantes países europeus começaram a implementar, progressivamente, o novo Sistema de Entrada/Saída (SES), também designado por Entry/Exit System (EES). Criado pela União Europeia (UE) para reforçar o controlo das fronteiras externas do espaço Schengen, substitui assim os tradicionais carimbos nos passaportes por registos eletrónicos automatizados e centralizados. Tal sucederá, simultaneamente, em todos os países pertencentes ao espaço Schengen. O objetivo é reforçar a segurança na UE, melhorar a eficiência dos controlos fronteiriços e garantir uma gestão mais rigorosa e tecnológica das entradas e saídas de nacionais de países terceiros no espaço Schengen.
O que é o Sistema de Entrada/Saída?
O SES é, na prática, um sistema informático automatizado de registo de nacionais de países terceiros que atravessam as fronteiras externas de qualquer um dos países europeus que o utilizem.
A quem se aplica?
Este sistema aplica-se a cidadãos de países não pertencentes à União Europeia, que viajem para o espaço Schengen, independentemente da necessidade de visto, para estadias de curta duração (até 90 dias). Para este efeito, é tido por «nacional de um país terceiro» um viajante que não possua a nacionalidade de qualquer país da UE ou seja nacional da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega ou da Suíça.
Assim, não estão abrangidos:
- Nacionais dos países europeus que também tenham implementado o SES;
- Nacionais de Andorra, Chipre, Irlanda, Mónaco e San Marino e titulares de um passaporte emitido pelo Estado da Cidade do Vaticano ou pela Santa Sé;
- Titulares de autorizações de residência e de vistos de longa duração;
- Nacionais de países terceiros que sejam titulares de um cartão de residência e sejam familiares diretos de um cidadão da UE;
- Nacionais de países terceiros titulares de um cartão de residência ou de uma autorização de residência e que sejam familiares diretos de um nacional de um país terceiro que pode viajar pela Europa como um cidadão da UE;
- Nacionais de países terceiros que viajam para a Europa no âmbito de uma transferência dentro de uma empresa ou para efeitos de investigação, estudos, formação, voluntariado, programas de intercâmbio de estudantes ou projetos educativos e de colocação au pair; e
- Pessoas isentas de controlos de fronteira ou às quais tenham sido concedidos determinados privilégios no que respeita aos ditos controlos.
O que muda com o SES?
Com este sistema, substitui-se o controlo de fronteiras com respetivo carimbo manual do passaporte, por um registo eletrónico automatizado, que recolhe dados como a data, hora e posto de fronteira de entrada e saída, bem como informações biométricas, nomeadamente impressões digitais e fotografia. Além de permitir uma melhor gestão de entradas e saídas, este sistema ajudará a detetar automaticamente ultrapassagens do período legal de estadia no espaço Schengen, bem como documentos falsos e identidades fraudulentas.
Assim, recolhe-se, regista-se e armazena-se:
- Dados indicados nos documentos de viagem (nome completo, data de nascimento, etc.);
- Data e local de entrada e de saída;
- Imagem facial e as impressões digitais («dados biométricos»);
- Se lhe foi recusada a entrada.
Em caso de recusa em fornecer os dados biométricos, ser-lhe-á recusada a entrada no território dos países europeus que utilizam o sistema.
Quem pode aceder aos dados pessoais recolhidos?
- As autoridades dos países europeus que utilizam o SES, designadamente as autoridades responsáveis pelas fronteiras, vistos e imigração, a fim de verificar a identidade do visitante e determinar se deve ser autorizado a entrar ou a permanecer no território.
- As autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos países que utilizam o sistema e a Europol para fins de fiscalização.
- Em condições estritas, os dados podem ser transferidos para outro Estado (país da UE ou país terceiro) ou para uma organização internacional para efeitos de regresso e/ou para outros fins identificados na lei.
- As empresas de transporte apenas poderão verificar se os titulares de vistos de curta duração já utilizaram ou não o número de entradas autorizadas pelo respetivo visto, não podendo aceder a quaisquer outros dados pessoais.
E em Portugal?
Em Portugal, a implementação será coordenada pelo Sistema de Segurança Interna (SSI), em articulação com a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a ANA Aeroportos, a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e as administrações portuárias. Desta forma, procura-se garantir a interoperabilidade entre os sistemas nacionais e europeus, permitindo uma maior uniformidade de procedimentos entre os Estados-Membros.
Quais são as vantagens?
- Tornar os controlos de fronteira mais modernos e eficientes, substituindo os tradicionais carimbos apostos no passaporte;
- Tornar as viagens transfronteiriças mais fáceis e eficientes;
- Prevenir a migração irregular e combater a fraude de identidade, identificando as pessoas que tenham ultrapassado o período de estada autorizada e que utilizam identidades/passaportes falsos;
- Aumentar a segurança no espaço Schengen, permitindo que os agentes fronteiriços e autoridades responsáveis pela aplicação da lei tenham acesso a informações dos viajantes.
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