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Alterações TECH VISA 2022

tech visa 2022

A Portaria nº59-A/2022 procede à mais recente alteração ao Programa Tech Visa.

São de salientar as seguintes alterações ao referido Programa:

 

O que é o Tech Visa em 2022?

  • Originalmente consagrado na Portaria nº 328/2018, de 19 de dezembro, o Programa Tech Visa sofre as suas mais recenetes alterações para o ano 2022, sendo actualmente um Programa de certificação de empresas mais abrangente. A certificação passa a abranger a concessão de “autorização de residência para trabalhador transferido dentro da empresa para exercício de atividade profissional de gestor, especialista ou de formação” e é retirada a parte referente à definição de empresas tecnológicas e inovadoras, referindo-se agora apenas empresas, e definindo-as como qualquer tipo de entidade que seja qual for a sua forma jurídica, exercem, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, uma atividade económica.

Alterações nos critérios exigíveis para a certificação de empresas

  • Também são alterados os critérios exigíveis para a certificação de empresas e, onde anteriormente era requisito que a empresa desenvolvesse uma atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis, agora, é necessário dispor de estabelecimento estável em território nacional e desenvolver atividade cujo exercício requeira competências técnicas especializadas, de carácter excecional, ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício.
  • Ainda dentro das alterações relativas aos critérios exigíveis para a certificação de empresas, em vez de a empresa ter de comprovar a base tecnológica e inovadora através do cumprimento de, pelo menos, dois requisitos de uma lista definida na anterior portaria, o diploma determina que, agora, tem de desenvolver uma atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis, nomeadamente, bens e serviços produzidos em sectores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional, ou, no caso dos centros de interface tecnológico ou dos laboratórios colaborativos, possuir uma atividade económica de prestação de serviços a empresas com atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis.

Obrigações das empresas

  • É atualmente obrigação das empresas formalizar um contrato de trabalho ou de prestação de serviços com duração mínima de 12 meses e com vencimento anual mínimo equivalente a 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), e no caso de um trabalhador altamente qualificado transferido dentro da empresa, emitir uma adenda ao contrato, dando conta da sua colocação na empresa em Portugal.
  • As empresas certificadas devem assegurar que os técnicos contratados ao abrigo do programa Tech Visa exercem as suas funções na empresa certificada, não podendo esta servir apenas como interveniente de processo de contratação para colocação de trabalhadores em outras empresas;
  • Estas empresas necessitam ainda de fazer a atualização da área de acompanhamento dos termos de responsabilidade, constante da plataforma do programa “Tech Visa”, relativamente a todos os termos emitidos, no sentido de identificar a sua utilização para efeitos de pedido de visto, pedido de autorização de residência e situação contratual.

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