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Visto de Residência para Investigadores

Vistos e autorizações de residência
Visto Investigação

O Visto D4 é o visto que permite a residência em Portugal por um período superior a um ano, a quem queira fazer investigação em Portugal.

 

Para quem?

Considera-se como sendo “Investigador” o nacional de Estado terceiro, titular de um doutoramento ou de uma qualificação adequada de ensino superior que lhe dê acesso a programas de doutoramento, que seja admitido por um centro de investigação ou instituição de ensino superior para realizar um projeto de investigação que normalmente exija a referida qualificação. Entende-se por “Investigação” os trabalhos de criação efetuados de forma sistemática a fim de aumentar os conhecimentos, incluindo o conhecimento do ser humano, da cultura e da sociedade, e a utilização desses conhecimentos para novas aplicações;

Nota: Centro de investigação é qualquer tipo de organismo, público ou privado, ou unidade de investigação e desenvolvimento, pública ou privada, que efetue investigação e seja reconhecido oficialmente como tal.

 

Requisitos

É concedido visto de residência para o exercício de investigação ao nacional de Estado terceiro que apresente os seguintes documentos:

  • Contrato de Trabalho, ou
  • Convenção de Acolhimento com Centro de Investigação ou instituição de ensino superior, ou
  • Bolsa ou Subvenção de Investigação Científica, ou
  • Termo de responsabilidade subscrito pelo Centro de Investigação ou Instituição de ensino superior que garanta a sua admissão, bem como as despesas de estada.

 

Nota: Os investigadores admitidos em Centros de Investigação oficialmente reconhecidos, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da posse de meios de subsistência, de alojamento e de inscrição na Segurança Social (quando aplicável).

 

Vantagens

  • A entrar e permanecer em Portugal e nos outros países que integram o Espaço Schengen sem necessidade de visto;
  • Ao reagrupamento familiar;
  • Ao acesso a uma autorização de residência.

 

Concluído o período de investigação, poderá o investigador solicitar uma autorização de residência por um ano, período durante o qual poderá procurar trabalho ou criar uma empresa em Portugal, compatível com as suas qualificações.

15 Março, 2020
Tags: D4 investigadores, investigação, residência investigadores
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