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Restrições do Tráfego Aéreo em Março

Vistos e autorizações de residência
Tráfego Aéreo

O Governo português decidiu prolongar até ao dia de 16 de Março, as medidas restritivas do tráfego aéreo. Mantêm-se assim suspensos todos os voos comerciais e privados de e para o Brasil e Reino Unido, excepto os voos humanitários e de repatriamento.

Em comunicado, o Ministério da Administração Interna explica que os passageiros provenientes do Brasil e do Reino Unido com destino a Portugal, que façam escala noutros países, terão de apresentar um teste negativo à covid-19 e cumprir 14 dias de isolamento profiláctico, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

No entanto, estão autorizados os voos com destino e a partir de Portugal Continental, de e para os países que integram a União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen.

Paralelamente, estão também autorizadas viagens “exclusivamente essenciais” de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, bem como viagens de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais e aos cidadãos de países terceiros com residência legal em território nacional.

Os passageiros ficam obrigados a:

Os passageiros, com excepção das crianças até aos 24 meses de idade, terão de apresentar o comprovativo de realização do teste à Covid-19 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Os cidadãos provenientes de países cuja taxa de incidência é igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, para além da apresentação do teste negativo, devem cumprir um período de isolamento profiláctico de 14 dias, excepto as viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional, atestado pelo bilhete de regresso, não exceda as 48 horas.

Quanto aos cidadãos nacionais e estrangeiros com residência legal em Portugal, assim como o pessoal diplomático acreditado em Portugal, que, excepcionalmente, não apresentem o comprovativo de realização do teste negativo, deverão realizar o teste à chegada a expensas próprias.

Por último, aos cidadãos nacionais de países terceiros sem residência legal em território nacional que embarquem sem a apresentação do teste negativo, ser-lhes-á recusada a entrada em Portugal.

O presente despacho relativamente às restrições do tráfego aéreo produz efeito até ao dia 16 de Março de 2021, podendo ser revisto a qualquer altura mediante a evolução da situação epidemiológica.

 

12 Março, 2021
Tags: covid-19, restrições trafego aereo
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