Visto D7 para Titulares de Rendimentos Passivos em 2026

Visto D7 para Titulares de Rendimentos Passivos em 2026

O que é o Visto D7?

O Visto D7, criado para titulares de rendimentos passivos como pensões, juros ou investimentos, é uma das opções mais populares para quem deseja residir em Portugal por um período superior a um ano. Sendo um dos vistos de residência mais simples em termos de requisitos, o D7 acaba por ser o caminho escolhido por muitos daqueles que ambicionam viver em Portugal.

 

Índice de Conteúdos

 

Quais os benefícios do Visto de Residência?

O Visto de residência é válido por um período de 4 meses e admite duas entradas em Portugal. Durante esse período, o titular do visto deverá fazer a mudança para Portugal e aqui terá de comparecer num agendamento na AIMA para recolha dos seus dados biométricos, a fim de ser emitido o seu cartão de residência.

Permite a submissão de vistos de acompanhantes para os seus familiares mais próximos simultaneamente ao pedido de visto D7 por parte do requerente principal, para que os mesmos possam imigrar todos ao mesmo tempo, devendo ser comprovado no momento da submissão do pedido de visto a existência do vínculo familiar.

 

Quais os requisitos para obtenção do Visto D7?

Para a atribuição do título de residência a detentores de rendimentos passivos é necessário que:

  • O requerente seja detentor de rendimentos passivos no valor mensal mínimo de 920€ provenientes de rendas, juros, royalties, investimentos financeiros, entre outros.
  • É necessário que os rendimentos passivos sejam recebidos de forma reiterada e consistente.
  • Prova de detenção de rendimentos passivos pelo menos nos últimos 3 meses anteriores ao agendamento consular.

Para além dos requisitos associados à detenção de rendimentos passivos, o requerente de visto D7 tem também de comprovar meios de subsistência através da posse de determinado montante, legalmente estabelecido, em conta bancária portuguesa, que lhe possibilite a sua residência em Portugal por um período não inferior a 12 meses, sendo esses:

  • 1º adulto (requerente principal): 100% do salário mínimo vigente (920€) = 11.040€/ano;
  • 2º ou mais adultos: 50% do salário mínimo vigente (460€) = 5.520€/ano;
  • Crianças e jovens com menos de 18 anos e filhos maiores de idade a cargo: 30% do salário mínimo vigente (276€) = 3.312€/ano.

 

Qual o procedimento e prazos para obtenção do Visto D7

A atribuição de uma autorização de residência para titulares de rendimentos passivos – conhecido como Visto D7 – divide-se em duas fases:

 

1º Fase: Consulado – Atribuição do visto de residência

O requerente deve submeter no Consulado Português ou Secção Consular da Embaixada Portuguesa do país de origem ou do país em que seja residente o pedido de atribuição do visto de residência através do portal E-visa ou por e-mail (dependendo do consulado em questão).

Em determinados países, de modo a colmatar o volume de pedidos, o Consulado pode delegar competências na VFS Global, sendo esta uma empresa que recebe os pedidos antes de estes serem analisados pelo Consulado.

Submetido este pedido de visto de residência, o Consulado tem 60 dias para proceder à sua emissão.

Quando é emitido o visto de residência é o momento de o requerente viajar para Portugal para fazer o pedido de atribuição de autorização de residência.

 

2º Fase: AIMA – Atribuição do Autorização de Residência

Na maioria dos casos, o visto de residência é emitido pelo Consulado com a data e local do agendamento.  Nos casos em que tal não acontece, é necessário fazer o pedido de agendamento por via telefónica, e-mail e formulário próprio.

Submetidos todos os documentos, a AIMA tem o prazo de 90 dias para proceder à emissão do cartão de residência.

 

Quais os documentos necessários para solicitar o Visto D7?

O visto D7 comporta duas fases distintas de preparação de documentos:

 

1ª fase: Consulado

No momento da submissão do pedido de visto de residência devem ser fornecidos, entre outros, os seguintes documentos:

  • Comprovativo de alojamento em Portugal;
  • Comprovativo de uma conta bancária em Portugal com prova de meios de subsistência;
  • Documento comprovativo sobre a titularidade dos rendimentos passivos;
  • Extratos bancários da conta no estrangeiro de onde se identifiquem os rendimentos obtidos regularmente.

Emolumento: 110€

 

2ª fase: AIMA

No momento do agendamento, o requerente fará a recolha dos dados biométricos – fotografia, impressões digitais e assinatura – e procederá à entrega da documentação necessária, nomeadamente:

  • Requerimento de Autorização de Residência;
  • Comprovativo de entrada legal em Portugal;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Prova de alojamento;
  • Comprovativo dos meios de subsistência.

Emolumento: 177,08€

 

Qual a validade do Cartão de Residência?

Esta autorização de residência tem a validade de 2 anos contados a partir da data da emissão do cartão de residência e é renovável por períodos sucessivos de 3 anos. Passados 5 anos, é possível ao cidadão estrangeiro pedir uma autorização de residência permanente.

 

Benefícios do Visto de Residência D7

  • Reagrupamento familiar;
  • Usufruir de um sistema de saúde qualificado e acessível;
  • Acesso ao direito e a tribunais;
  • Possibilidade de livre circulação no espaço Schengen.

 

Visto D7 para Titulares de Rendimentos Passivos

 

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